Política

Processo sobre limitação de mandatos está "inquinado" e "podre", diz Paulo Morais

O vice-presidente da associação "Transparência e Integridade", Paulo Morais, considerou, esta sexta-feira, que o processo sobre a limitação de mandatos está "tão inquinado" e "podre" que só resta aos partidos "clarificarem toda esta trapalhada".

"Esteé um processo tão inquinado, com tanta confusão, não sóinterpretativa como agora pelos vistos até de retificação dotexto, que já só resta uma solução aos partidos, que é em sedeparlamentar clarificarem toda esta trapalhada", afirmou à Lusao também ex-vice-presidente da Câmara do Porto.

PauloMorais reagia assim à notícia de que a Presidência da Repúblicadetetou "um erro de publicação" da lei que determina alimitação de mandatos autárquicos.

Odirigente da associação disse mesmo ser "esquisitíssimo"que numa legislação com oito anos "só agora é que detetamuma gralha".

"Istoé o ponto zero do estado de direito democrático", assinalou oex-autarca do Porto para quem "os senhores que elaboraram estalegislação têm que se justificar".

"Istojá está tão confuso, tão inquinado e tão podre -- para usar umapalavra desagradável -- que penso que o ideal é o Parlamento de umavez por todas dizer o que pretende com a legislação de limitaçãode mandatos autárquicos, se é que pretende alguma coisa",frisou.

A entidadeque dirige apresentou porém requerimentos nos tribunaisAdministrativo e Fiscal do Porto e Lisboa que visam "inibir"as candidaturas autárquicas a quem já tenha cumprido três mandatosnoutros concelhos.

PauloMorais disse ainda que "ao presidente da República não chegadizer que há um texto que está errado na lei há oito anos e queninguém se tinha lembrado" e que Cavaco Silva deve explicar seeste é "o único caso na legislação em que há gralhas, errosou omissões".

Também oMovimento Cívico Revolução Branca considerou, esta sexta-feira,"insólita" a deteção de um erro na publicação da leique determina a limitação de mandatos autárquicos e disse que"social e juridicamente é absurdo que um alegado erro duma leiesteja encoberto durante oito anos".

"Éuma clara manobra para tornar obscuro o que era claro, mas que nãopode tolher o espírito que o legislador teve ao ter aprovado uma Leide Limitação de Mandatos dos Órgãos executivos das AutarquiasLocais: evitar a continuação infinita no poder daqueles que sãoeleitos para evitar a corrupção que tal provoca", referecomunicado do movimento.

Para omovimento cívico, que viu aceites as providências cautelares queapresentou contra as candidaturas de Seara a Lisboa e Menezes aoPorto, a descoberta pela Presidência da República foi "oportuna"e Portugal "está de luto".

"Istoé uma prova evidente da incompetência que reina diariamente nestepaís", assinalou o presidente do movimento, Paulo Romeira.

APresidência da República detetou "um erro de publicação"da lei que determina a limitação de mandatos autárquicos, segundouma carta enviada, esta sexta-feira, por Assunção Esteves aosgrupos parlamentares a que a Lusa teve acesso.

"Naverdade, o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgaçãopelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nosseus artigos as expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e'Presidente da Junta de Freguesia', ao passo que a Lei publicadasubstitui estas expressões por 'Presidente de Câmara Municipal e'Presidente de Junta de Freguesia'", explicita AssunçãoEsteves.

A ImprensaNacional Casa da Moeda (INCM) assumiu, esta sexta-feira, que fezalterações linguísticas na lei, justificando o ato com as regrasde revisão aceites na publicação de diplomas no DR.

A INCMadianta que a lei, após publicação, "não foi retificada pelaAssembleia da República, pelo que deve ter havido concordância doentão gabinete da Presidência da Assembleia da República naredação publicada em Diário da República".

A INCM,que edita o DR, refere que, no caso em apreço, "não estandoidentificada a Câmara ou a Junta, deve utilizar-se a mençãogenérica do titular do cargo, ou seja, 'o Presidente de Câmara' ou'o Presidente de Junta'".

Redação