Política

Provedor de Justiça recomenda ao Parlamento clarificação sobre lei dos mandatos

O provedor de Justiça fez uma recomendação à Assembleia da República para que clarifique urgentemente as "hipotéticas dúvidas" sobre a lei dos mandatos.

"Estatomada de posição decorre dos recentes desenvolvimentos napolémica, de índole essencialmente politica e na qual não hálugar à sua participação, sobre o regime de inelegibilidadeestabelecido pela lei nº46/2005", explica Alfredo José deSousa numa recomendação que a Lusa teve acesso.

Já nasemana passada, em resposta a um grupo de cidadãos que apresentaramuma queixa contra a lei de limitação de mandatos, o provedor deJustiça defendeu que lhe parece "existirem na ordem jurídicaos instrumentos perfeitamente aptos a que na próxima eleiçãoautárquica haja uniformidade de critério na interpretação eaplicação da norma em causa".

Nessaresposta, Alfredo José de Sousa alegou não ser necessária"qualquer clarificação por novo ato de vontade parlamentar",lembrando que cabe aos tribunais cíveis da sede do municípioapreciar a capacidade eleitoral dos candidatos e que os candidatos,se assim o entenderem, podem recorrer ao Tribunal Constitucional.

Para oprovedor a "discussão não só mediática, mas tambémacadémica", até às eleições autárquicas "podeprejudicar a serenidade necessária ao diálogo público sobre osproblemas que, a nível local, devam ser resolvidos pelas autarquiaslocais e, nessa medida, careçam da atenção do eleitorado, emmomento prévio à sua escolha".

AlfredoJosé de Sousa lembrou as recentes posições públicas de Freitas doAmaral, Marcelo Rebelo de Sousa e Borges Gouveia.

Por isso,Alfredo José de Sousa entende que deve ser o Parlamento a encerrar adiscussão em causa, "através da demonstração da sua vontade,democraticamente legitimada e enquadrada pelas normas constitucionaispertinentes".

"Olegislador deve ser claro e transparente: ou quis a inelegibilidadede autarcas com três mandatos sucessivos na mesma autarquia ou emqualquer outra autarquia", diz o provedor.

Por outrolado, Alfredo José de Sousa "não subscreve a tese tornadapública por alguns professores de direito de uma existência deinconstitucionalidade por omissão parcial cuja fiscalizaçãopudesse ser suscitada no âmbito do poder de iniciativa estabelecidono artigo 283 da Constituição".

Diz oartigo que a requerimento do provedor de Justiça, o TribunalConstitucional "aprecia e verifica o não cumprimento daConstituição por omissão das medidas legislativas necessáriaspara tornar exequíveis as normas constitucionais".

SegundoAlfredo José de Sousa, este mecanismo de fiscalização de tutela daConstituição "nunca poderia estar em causa" no caso emanálise.

Quanto àsdúvidas sobre a correta interpretação da lei, o provedor entendeque a norma não é em si mesma causa que motive um pedido defiscalização (abstrata sucessiva).

"Sublinha-seque não compete ao Tribunal Constitucional, em sede de fiscalizaçãoabstrata sucessiva, decidir qual a interpretação correta dedeterminada norma, tal só podendo suceder no âmbito, acimadescrito, do contencioso eleitoral", conclui.

Redação