O Ministério da Educação e Ciência informou, esta sexta-feira, depois de um ex-ministro do PSD ter defendido a nulidade do relatório sobre a licenciatura de Miguel Relvas por ausência de contraditório, que cabe ao decisor do processo ouvir o interessado.
"Orelatório da IGEC [Inspeção-Geral da Educação e Ciência] incidesobre os procedimentos da ULHT (Universidade Lusófona de Humanidadese Tecnologias). Apenas quem pratica o ato de anulação tem de ouviro interessado", respondeu o Ministério da Educação e Ciência(MEC) a um pedido de esclarecimento da Lusa.
O deputadodo PSD e antigo ministro da Educação, Couto dos Santos, defendeu,esta sexta-feira, em declarações à Lusa, a nulidade do relatóriosobre a licenciatura do ministro Adjunto e Assuntos Parlamentares,Miguel Relvas, que na quinta-feira apresentou a demissão, alegandouma "irregularidade formal" por ausência do exercício docontraditório.
"Aquestão que se coloca é que, de acordo com informações, pareceque não houve o exercício do contraditório antes do relatório serenviado. Parece-me isso de uma enorme gravidade, uma vez que [...] háaqui uma irregularidade formal, o que pode levar à nulidade doprocesso", declarou Couto dos Santos, ministro da Educação em1992 e 1993 do Governo chefiado por Aníbal Cavaco Silva.
OMinistério liderado por Nuno Crato já tinha invocado, em comunicadoemitido na quinta-feira, a "limitação dos poderes da tutela"nesta questão, para justificar o envio do relatório para oMinistério Público, que poderá agora decidir pela retirada do grauacadémico do ministro demissionário Miguel Relvas.
Noprocesso de auditoria interna realizado pela Lusófona, 398 processosde alunos que envolviam creditação de competências por experiênciaprofissional foram analisados pela instituição para detetareventuais irregularidades, tendo a universidade desenvolvido osprocedimentos necessários, por ordem do MEC, para verificar avalidade das creditações atribuídas e sanar eventuais erros eirregularidades.
Nestes 398processos, que a universidade declarou como válidos depois deverificados e corrigidos, não havendo lugar a qualquer retirada degraus académicos obtidos, encontrava-se o de Miguel Relvas, queapresentou a demissão horas antes de ser conhecido o relatório daIGEC que recomendava a nulidade da sua licenciatura.
Depois dea Lusófona ter verificado o processo académico do ex-ministro, edepois de ter decidido pela não anulação da licenciatura de MiguelRelvas no decorrer da auditoria interna que poderia ter incluído umaaudição ao ex-governante que permitisse o exercício docontraditório, o relatório da IGEC vai ser encaminhado para oTribunal Administrativo, com a concordância de Nuno Crato, quedecidirá sobre a anulação da licenciatura.