Segurança

Tribunal nega prescrição de branqueamento de capitais pedida por Isaltino

Isaltino Morais Global Imagens/Arquivo

O Tribunal de Oeiras rejeitou o pedido de prescrição do crime de branqueamento de capitais, interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, condenado a dois anos de prisão efetiva, também por fraude fiscal.

O despachoda juíza Marta Rocha Gomes, a que a agência Lusa teve acesso estasexta-feira, datado de quarta-feira, considera "irrelevante queo prazo de prescrição se tivesse completado em setembro de 2012,porque nessa data já não estava em causa esse prazo, mas sim o deprescrição da pena".

Orequerimento de Isaltino Morais foi apresentado no 2.º Juízo doTribunal Criminal de Oeiras a 25 de março.

Fonte dadefesa ligada ao processo disse à agência Lusa que Isaltino Moraisvai recorrer da decisão do Tribunal de Oeiras de não aceitar aprescrição do crime de branqueamento de capitais.

Por isso,a pena de prisão de dois anos não pode ainda transitar em julgado,ou seja, o mandado de detenção e condução a estabelecimentoprisional do autarca não pode ser emitido.

IsaltinoMorais tem ainda pendente um recurso extraordinário no SupremoTribunal de Justiça, para fixação de jurisprudência porexistência de dois acórdãos alegadamente contraditórios doTribunal da Relação de Lisboa, mas esta diligência não temefeitos suspensivos.

Em cúmulojurídico, Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos deprisão e à perda de mandato autárquico, por fraude fiscal, abusode poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento decapitais.

Em julhode 2010, a Relação de Lisboa decidiu anular as penas de perda demandato e abuso de poder e reduziu a prisão efetiva para dois anospelos crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal.

Redação