Economia

Especialista admite inconstitucionalidade da taxa sobre pensões

O constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos admitiu, esta segunda-feira, que a imposição pelo Governo de uma contribuição sobre as pensões corre, "tal como no passado", o risco de vir a ser considerada inconstitucional.

Em declarações à agência Lusa a propósito do anúncio, feito pelo primeiro-ministro na sexta-feira, de que o Governo pretende criar uma contribuição sobre as pensões, Pedro Bacelar Vasconcelos disse que pode vir a colocar-se um "problema análogo" àquele que já foi discutido pelo Tribunal Constitucional (TC) no passado.

Para o constitucionalista, existe "um risco evidente de a medida poder vir a ser considerada inconstitucional" dependendo sobretudo da forma como vier a ser concretizada a intenção.

"Esta questão já esteve presente em apreciações anteriores do TC e a possibilidade de fazer um juízo negativo quanto à sua validade dependerá muito da forma como vier a ser concretizada", avisou.

Pedro Bacelar Vasconcelos lembrou que este anúncio coloca novamente "todas as dúvidas e receios do passado" relativamente à contribuição extraordinária de solidariedade, inscrita no Orçamento de Estado para 2013, e que o TC não considerou inválida.

"O TC decidiu não considerar inválida essa contribuição por se tratar, não diretamente de uma diminuição da pensão, mas de uma contribuição extraordinária. Mas, o que ouvimos falar agora envolve uma alteração dos índices a que está referido o montante da pensão e, portanto, não seria uma medida extraordinária, mas uma medida permanente", justificou.

O constitucionalista salientou que o facto de poder ser uma taxa permanente coloca o problema de inconstitucionalidade que anteriormente tinha sido manifestado.

"Existe um elevado risco de nos depararmos com problemas dessa ordem, tudo depende de como essas intenções vieram a concretizar-se", referiu.

Bacelar Vasconcelos disse ainda que devem ser avaliadas as consequências e o impacto económico da medida.

O constitucionalista lembrou que o contribuinte da Segurança Social que cumpriu integralmente, ao longo da sua vida, o que lhe era exigido no quadro legal tem direito à atribuição de um determinado montante de pensão.

"Qualquer alteração penalizadora poderá ser entendida como uma quebra dos compromissos do Estado relativamente a pessoas que nada mais têm a fazer, porque já fizeram tudo o que era exigido para obter a pensão", argumentou.

O primeiro-ministro anunciou na sexta-feira, numa declaração ao país, um pacote de medidas que vão poupar nas despesas do Estado 4,8 mil milhões de euros, até 2015, que inclui o aumento do horário de trabalho da função pública das 35 para as 40 horas, a redução de 30 mil funcionários públicos e o aumento da idade da reforma para os 66 anos de idade.

O presidente do CDS-PP e líder do segundo partido da coligação do Governo, Paulo Portas, disse no domingo não concordar com a introdução de uma contribuição sobre pensões e adiantou que o Governo vai negociar com a 'troika' para encontrar medidas de redução da despesa do Estado equivalentes.

Redação