O Governo ordenou aos serviços públicos que não paguem subsídio de férias em junho apesar da suspensão ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional e de não estar em vigor a proposta do Executivo que remete para novembro esse pagamento.
De acordocom uma deliberação do Conselho de Ministros da passadaquinta-feira, que não foi referida em nenhum dos comunicados que seseguiram à reunião do executivo, mas à qual a Lusa teve acesso, oGoverno argumenta que, apesar do chumbo do Tribunal Constitucional,não há "meios necessários e suficientes" para que ostrabalhadores do Estado possam receber o subsídio de férias emjunho, conforme a legislação em vigor no âmbito do Regime doContrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
"OOrçamento do Estado para 2013 (OE2013) não prevê os meiosnecessários e suficientes para garantir o referido pagamento,existindo assim uma inconsistência entre a obrigação legal depagar os subsídios e os limites orçamentais impostos pela referidalei", lê-se na deliberação.
Oexecutivo argumenta ainda que Portugal se encontra "obrigado"ao cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira(PAEF), que "impõe limites trimestrais ao défice público"e que já apresentou no Parlamento uma proposta de OrçamentoRetificativo e uma proposta de lei que prevê o pagamento do subsídiode férias só em novembro.
É combase nestes argumentos que a deliberação do Governo determina "queos serviços e organismos da Administração Pública, comresponsabilidades pelo pagamento do subsídio de férias (...)procedam conforme o estabelecido desde o início do ano, garantindo anecessária estabilidade financeira e orçamental".
O Governodetermina ainda, na deliberação com data de 6 de junho, que "aDireção-Geral do Orçamento proceda" à sua divulgação.
Adeliberação do Governo foi enviada aos serviços do Estado numaaltura em que se encontra ainda no parlamento uma proposta de lei queprevê o pagamento do subsídio de férias aos funcionários públicosem novembro e não em junho.
Estaproposta de lei, apesar de já ter sido aprovada na sexta-feira, dia7 de junho, ainda aguarda a redação final e aguarda a promulgaçãopelo Presidente da República.
"Estedespacho do Governo revela uma enorme trapalhada", afirmou àagência Lusa o dirigente da Frente Sindical da AdministraçãoPública (Fesap), José Abraão, acrescentando que "o Governoestá com tanta pressa de legislar que até se esquece que estaproposta ainda está no parlamento".
JoséAbraão referiu ainda que o executivo avançou com um despacho "nafirme convicção de que o Presidente da República está lá paraservir o Governo".
Noentanto, e mesmo que Cavaco Silva promulgue a lei, esta corre o riscode apenas ser publicada em Diário da República depois de 20 dejunho, dia a partir do qual os funcionários públicos deveriamcomeçar a receber o respetivo subsídio, juntamente com o saláriodesse mês.
Adeliberação do executivo contraria, por outro lado, um parecerjurídico elaborado pela Comissão de Coordenação e DesenvolvimentoRegional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), elaborado em junho e aoqual a Lusa teve acesso.
Esteparecer estabelece que, "tendo em consideração a declaraçãode inconstitucionalidade com força obrigatória geral do art. 29.ºda lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2013 ["Suspensão dopagamento de subsídio de férias ou equivalente"] e a nãoaprovação, até à presente data, de norma legal que disponha emsentido contrário, o subsídio de férias deverá ser pago aostrabalhadores em funções públicas, por inteiro, no mês de junhode 2013 ou, em conjunto com a remuneração mensal do mês anteriorao do gozo das férias, quando a aquisição do respetivo direitoocorrer em momento posterior".