Economia

Provedor de Justiça arquiva queixa contra pagamento de impostos por desempregados

O provedor de Justiça arquivou o processo relativo à queixa de um grupo de cidadãos contra o pagamento de impostos por parte dos desempregados sem qualquer rendimento, foi divulgado esta quarta-feira.

O grupo"Resistir por Um Resistir por Todos" entregou na Provedoriade Justiça, a 14 de maio, uma queixa contra a Autoridade Tributáriae Aduaneira (AT), exigindo que esta fosse "obrigada a permitir,em primeiro lugar, a sobrevivência (daqueles) cidadãos e dos seusentes queridos, tornando-os isentos dos seus deveres de contribuintesenquanto não tiverem fontes de rendimento".

Osqueixosos consideravam que a situação atual viola o artigo 104.ºda Constituição, que estipula que os impostos visam a diminuiçãodas desigualdades sociais, alegando que a própria Lei Fundamentalsalvaguarda o Direito de Resistência no seu artigo 21.º.

No textoem que se informa da decisão, assinado pelo provedor-adjunto deJustiça Jorge Noronha e Silveira, é assinalado que a Constituiçãoprevê e limita o exercício do direito de resistência em matériafiscal a determinadas situações.

De acordocom o ponto 3 do artigo 103.º da Constituição: "Ninguém podeser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termosda Constituição, que tenham natureza retroativa ou cuja liquidaçãoe cobrança se não façam nos termos da lei".

O provedorconsidera que "a pretensão (dos queixosos) vai muito alémdaquela previsão".

Recorda-seainda que o Supremo Tribunal Administrativo já se pronunciou sobre a"extensão do direito de resistência fiscal e da forma deconcretização de tal direito", tendo considerado que "oreconhecimento e afirmação dos direitos individuais se faz atravésdo recurso aos Tribunais" e que "a oposição à execuçãofiscal é (...) o meio processual adequado para concretização dodireito de resistência defensiva".

"Nãopoderá este órgão do Estado, pois, intervir no sentido pretendido(...), instando a AT a deixar de cobrar impostos que não padeçamdos vícios elencados no já citado artigo 103.º, nº 3",adianta o texto.

Refereainda que "a AT se encontra impossibilitada de concedermoratórias ou perdões fiscais" e esclarece que "o sistemalegal vigente já consagra garantias mínimas de subsistência doscidadãos, face ao direito do Estado de cobrar impostos".

Independentementeda decisão, o provedor de Justiça declara no texto que "temassistido com preocupação ao aumento do número de queixas que lhesão dirigidas, reveladoras de situações de desemprego e decarência dos agregados familiares" e que "tem intervindojunto dos serviços públicos sempre que, em concreto, estes adotamou omitem comportamentos atentatórios dos direitos destes cidadãos".

Redação