Política

Vital Moreira diz que Governo "está-se marimbando" para Constituição

O eurodeputado socialista Vital Moreira considerou "flagrantemente inconstitucional" o regime de mobilidade na função pública, que foi chumbado pelo Tribunal Constitucional (TC), mas o Governo "está-se marimbando" para a Constituição ou "fez de propósito".

"A decisão do TC é boa", disse o eurodeputado, que é também constitucionalista, insistindo que "nem tudo o que é politicamente mau é inconstitucional", mas este regime de mobilidade na função pública era "francamente inconstitucional".

Durante um jantar na Universidade de Verão do PS, em Évora, Vital Moreira abordou o assunto oferecendo duas explicações, uma "benévola" para o executivo liderado por Passos Coelho e a outra "bastante menos benévola".

Quanto à "explicação benévola", o constitucionalista argumentou que o atual Governo "está-se marimbando para a Constituição".

"Não tem a mínima sensibilidade constitucional e pensa que pode fazer tudo como se a Constituição não existisse", criticou.

Mas, aludindo a uma "explicação bastante menos benévola", que Vital Moreira disse pensar que "tem pés para andar", a atuação do Governo em relação ao regime de mobilidade na função pública teria alegadamente sido propositada.

"A outra explicação é que este Governo fez de propósito para desencadear mais uma decisão de inconstitucionalidade do TC, para provocar" e "acentuar a sua ideia de que o TC é uma força de bloqueio".

E, continuou, o objetivo seria "criar uma inibição do TC em relação a leis muito mais importantes que vêm aí, como a lei da redução das pensões do setor público".

Os juízes do TC chumbaram hoje o regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas", cuja "fiscalização abstrata preventiva" tinha sido pedida pelo Presidente da República.

Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa".

Em causa está o diploma 177.º/XXII, da Assembleia da República, e a "fiscalização abstrata preventiva" de "normas", formulada pelo Presidente da República.

A proposta do Governo foi aprovada no parlamento a 29 de julho, tendo depois seguido para Belém para ser analisada por Cavaco Silva.

Redação