Economia

FESAP com dúvidas sobre constitucionalidade da nova versão da requalificação

A Federação Sindical da Administração Pública continua a ter dúvidas quanto à constitucionalidade da nova versão do diploma sobre a requalificação, aprovada, esta quinta-feira, pelo Governo, e considerou que não faz sentido cortar a remuneração dos trabalhadores que vão ser recolocados.

"Estediploma reflete a mesma filosofia para a requalificação que oGoverno defendeu anteriormente e, embora o Governo mostre algumapreocupação em ultrapassar a decisão do Tribunal Constitucional(TC), temos algumas dúvidas quanto à expurgação dasinconstitucionalidades", disse à agência Lusa o dirigente daFESAP José Abraão.

O Governoaprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros uma versãorevista do diploma que define o sistema de requalificação da funçãopública, que vai substituir a lei da mobilidade especial, paraultrapassar o chumbo do Tribunal Constitucional (TC).

Na novaversão, o Governo propõe que os funcionários públicos colocadosno chamado "regime de requalificação" recebam durante 12meses 60% da sua remuneração e numa segunda fase 40%, com limitesmínimo de 485 euros e máximo de 838,44 euros.

O diplomaque foi chumbado pelo TC previa que após 12 meses de inatividade ostrabalhadores pudessem ser despedidos.

Para JoséAbraão, não faz sentido reduzir a remuneração a um trabalhadorquando a intenção é requalificá-lo para o recolocar noutroserviço e considerou "uma violência" que funcionáriospúblicos possam ficar a ganhar 485 euros que, depois dos respetivosdescontos, resultarão num valor abaixo do limiar da pobreza.

De acordocom o comunicado do Conselho de Ministros, a remuneração dostrabalhadores colocados no regime de requalificação, numa primeirafase, com duração de 12 meses, seguidos ou interpolados, será"correspondente a 60% da remuneração base auferida nacategoria de origem, com um teto máximo de três Indexantes de ApoioSocial (IAS) [1257,66 euros] e um teto mínimo correspondente àremuneração mensal mínima garantida (RMMG) [485 euros]".

Numa"segunda fase", sem "termo predefinido", aremuneração "corresponderá a 40% da remuneração base dacategoria de origem, com um teto máximo de 2 IAS [cerca de 840euros] e um teto mínimo correspondente à RMMG [485 euros], sendopermitido o exercício de atividade remunerada sem necessidade deautorização".

O governoaprovou também a convergência dos regimes de pensões da CaixaGeral de Aposentações e da Segurança Social, que vai levar a umcorte de cerca de 10 % nas pensões do Estado acima dos 600 euros.

JoséAbraão criticou que o executivo não tivesse esperado pelanegociação suplementar pedida pelos sindicatos para aprovar odiploma.

Osecretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino,disse, na conferência de imprensa do Conselho de ministros, que opedido de negociação suplementar dos sindicatos será atendido e anegociação será acomodada.

Redação