As instituições particulares de solidariedade social vão passar a poder receber, a partir de 2014, a consignação de IRS relativa ao programa e-fatura, num valor estimado superior a 14,6 milhões de euros.
A medida,que consta da proposta de Orçamento do Estado para 2014 hojeentregue no Parlamento, indica que no próximo ano "seráalargada a possibilidade dos contribuintes consignarem àsinstituições de solidariedade social uma parte do seu IRS [Impostosobre os Rendimentos Singulares] ".
"Comefeito, no âmbito da reforma da faturação, as famílias quesolicitarem a inserção do seu número de identificação fiscal nasfaturas dos setores de atividade abrangidos pelo regime, poderãooptar por reverter o seu benefício a favor da mesma instituição desolidariedade social que indicarem para efeitos de consignação departe da sua coleta de IRS", lê-se no documento.
Quer istodizer, segundo explicação por parte de fonte governamental, quecada contribuinte pode optar por dar às IPSS o benefício fiscalprevisto no programa e-fatura, no limite global de 250 euros.
Tendo emconta que no IRS de 2013, relativo ao ano de 2012, os portuguesesconsignaram às várias instituições entre 7 milhões a 8 milhõesde euros e o valor estimado, até ao dia de hoje, de benefíciofiscal concedido no programa e-fatura chega quase aos 14,6 milhõesde euros, os contribuintes poderão consignar cerca de 22 milhões deeuros.
"Estapossibilidade produzirá efeitos já em 2014, permitindo que asfamílias possam já fazer esta opção aquando da submissão daDeclaração de Rendimentos Modelo 3 por referência ao presenteano", lê-se no documento.
O programae-fatura entrou em vigor a 01 de janeiro de 2013, procedendo "àcriação de medidas de controlo de faturas, bem como à criação deum incentivo de natureza fiscal", lê-se no site.
Dessaforma, o estatuto dos benefícios fiscais estabelece "umadedução à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos de ummontante correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro doagregado familiar, com o limite global de 250 euros".
Para isso,o IVA suportado tem de constar das faturas de prestações deserviços comunicadas às Finanças.
Estamedida diz respeito a quatro setores de atividades, entre oficinas dereparação de automóveis, reparação de motociclos, alojamento erestauração e cabeleireiros ou institutos de beleza.