A sociedade Maria do Rosário Mattos e Associados considerou, esta quarta-feira, que "não violou nenhuma das regras deontológicas que norteiam o exercício da advocacia", na questão do vídeo que motivou queixas à Ordem dos Advogados.
Emcomunicado, a sociedade esclarece que "pretendeu apenas ter umapresença na internet com a página que lançou há cerca de 10 diase relativamente à qual não fez qualquer publicidade", pois "aúnica diferença entre o seu site e o das demais sociedades deadvogados reside não no conteúdo, mas na forma de apresentaçãoutilizada, que poderá apenas ser considerada inovadora".
Asociedade refere que a divulgação do vídeo nas redes sociais"é-lhe completamente alheia" e "lamenta o tipo deacusações ao trabalho que desenvolve de forma séria, rigorosa ecompetente".
Várioscausídicos queixaram-se à Ordem dos Advogados por causa do vídeoalegadamente promocional daquela sociedade que tem como sócias cincoadvogadas, tendo o caso sido remetido para o Conselho de Deontologiade Lisboa.
O vídeocircula na internet e nas redes sociais desde a passada semana emereceu os mais diversos comentários, tendo nos últimos diaschegado aos responsáveis da Ordem "manifestações formais deprofundo desagrado e reclamações" de vários advogados.
Noseguimento das participações, o presidente do Conselho Distrital deLisboa da OA, Vasco Marques Correia, decidiu remeter todo oexpediente em causa para o Conselho de Deontologia de Lisboa, para os"devidos efeitos legais e estatutários", visando oapuramento de eventuais responsabilidades disciplinares.
Numesclarecimento por escrito à agência Lusa, Vasco Marques Correiarefere que "não pode nem deve pronunciar-se publicamente sobreo caso concreto", observando contudo que "se espera semprede todo o advogado um comportamento consentâneo com a dignidadeintrínseca da sua função no sistema de justiça e uma exigentepostura pública de probidade e discrição".
A Lusaapurou que as queixas feitas à OA se prendem com a questão dapublicidade dos serviços prestados pelo advogado e com a imagem de"reserva, probidade e decência" que deve acompanhar oadvogado no exercício e divulgação da sua atividade profissional.
Logo noprimeiro dia em que o vídeo circulou na internet, chegaram à OA"meia dúzia" de participações de advogados descontentescom o seu conteúdo.
No vídeo,as advogadas realçam as suas capacidades na prestação de serviçosfinanceiros e na recuperação de créditos. Terminam o vídeodizendo: "Somos diferentes, não no que fazemos, mas na formacomo o fazemos e os resultados são visíveis. Perseguimos osobjetivos e geramos resultados. O impossível não é uma barreira,nós fazemos acontecer".
Contactadopela Lusa, Rui Santos, presidente do Conselho de Deontologia deLisboa da OA, disse "não ter conhecimento formal" do caso,mas que o assunto será analisado por aquele órgão, podendoacontecer três coisas: ser arquivado liminarmente, dar origem a umprocesso disciplinar ou, caso suscite dúvidas, ser aberto uminquérito para determinar se há matéria que justifique um processodisciplinar.
Confrontadacom o caso, a recém-eleita bastonária da OA, Ilina Fraga, disse nãoconhecer o caso em concreto, mas, em termos gerais e abstractos,lembrou que a publicidade na advocacia deve ser "meramenteinformativa", podendo o advogado fazer menção às qualidadesque tem, mas demonstrando sempre respeito pela profissão que exerce,que é de interesse público e tem consagração constitucional.
"Nestecontexto, a publicidade só é consentida pelos estatutos em termosmuito restritos", salientou Ilina Fraga, sublinhando que apublicidade "não pode ser promocional".