O presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, disse, esta segunda-feira, que o Executivo comunitário espera que o Governo português apresente, "no mais curto prazo possível", medidas alternativas àquelas chumbadas pelo Tribunal Constitucional e a outras eventuais decisões.
Numa conferência de imprensa, em Bruxelas, por ocasião daapresentação das recomendações específicas aos Estados-membrosno quadro do semestre europeu de coordenação de políticaseconómicas, Durão Barroso, ao ser questionado sobre a decisão doTC, lembrou que, já na altura da 12.ª missão de avaliação doprograma português, na qual "foi reafirmado o déficeorçamental de 4% do PIB para 2014", o Governo tinhaidentificado este risco.
"Logo na altura, o Governo português tinha identificadovários riscos, nomeadamente em sede de análise deinconstitucionalidade ou de eventuais inconstitucionalidades, dizendoque, nesse caso, no caso de se verificarem essas decisões do TC, queas autoridades portuguesas iriam encontrar medidas alternativas decompensação", apontou o presidente do executivo comunitário.
Assinalando que Bruxelas "em contacto" com Lisboa etomou nota "da vontade que o Governo português tem de refletiragora sobre as consequências destas decisões do TribunalConstitucional, e também de outras decisões que podem eventualmenteainda vir a ser tomadas", Durão Barroso indicou que aquilo quea Comissão recomenda ao Governo português "é que, no prazomais curto possível, possa precisamente apresentar estas medidasalternativas".
"Isso é necessário para que Portugal possa cumprir osobjetivos a que se comprometeu", enfatizou.
Por outro lado, apontou que a Comissão compreende "que oGoverno português precise de algum tempo para ponderar quais asmedidas" de compensação, escusando-se a "especular"sobre o seu teor, quando questionado sobre se Bruxelas admite novasubida dos impostos para compensar as medidas chumbadas peloTribunal.
"Não vou agora, obviamente, fazer especulação sobre quetipo de medidas. Compete às autoridades portuguesas fazerem agoraessa alteração na sua proposta orçamental", disse.
Na passada sexta-feira, o TC chumbou três dos quatro artigos emanálise do Orçamento do Estado para 2014, incluindo os cortes dossalários dos funcionários públicos acima dos 675 euros.
No entanto, em relação a este artigo os juízes determinaram queos efeitos do chumbo se produzem "à data do presente acórdão",ou seja sem efeitos retroativos.
Os juízes consideraram ainda inconstitucional o artigo 115º, queaplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre osubsídio de desemprego, e o artigo 117º, que altera o cálculo daspensões de sobrevivência. Já o artigo 75º, que reduz oscomplementos de pensão no setor empresarial do Estado, foiconsiderado conforme à Constituição.
A fiscalização sucessiva da constitucionalidade daquelas quatronormas foi suscitada por deputados do PS no dia 9 de janeiro e pelosdeputados do PCP, BE e PEV no dia 17 do mesmo mês e, em fevereiro,pelo Provedor de Justiça, José de Faria Costa, que apenas pediu afiscalização dos artigos relativos às remunerações no setorempresarial do Estado e às pensões de sobrevivência.