O Tribunal de Sintra condenou, esta quarta-feira, a dez meses de prisão, pena substituída por serviço a favor da comunidade, a educadora de infância de uma creche de Massamá acusada de provocar queimaduras numa bebé de 13 meses.
A magistrada do Juízo de MédiaInstância Criminal deu como provada a prática de um crime de ofensaà integridade física negligente.
A arguida, de 29 anos, foi condenada adez meses de prisão, mas o cumprimento da pena foi substituído por300 horas de serviço a favor da comunidade, a prestar na unidade dequeimados de uma unidade hospitalar.
A educadora de infância foi aindacondenada ao pagamento de uma indemnização de 20 mil euros pordanos não patrimoniais provocados à vítima e outro valor por danosfuturos, a calcular na execução da sentença.
A juíza determinou ainda o pagamentode uma indemnização cível de 10 mil euros aos pais da bebé de 13meses, mas a quantia será repartida pela metade entre a companhia deseguros, devido à limitação do capital na apólice, e pelaarguida.
Na leitura do acórdão, a magistradaafastou "a versão destituída de fundamento" da educadorade que a bebé lhe escorregou do braço quando limpava previamente asroupas sujas com água a 60 graus na banheira onde iria lavar avítima.
De acordo com relatos periciais nojulgamento, as queimaduras do segundo grau provocadas nas costas enádegas terão sido provocadas pela imersão da bebé, sem que aeducadora cuidasse de verificar a temperatura elevada da água quesaía da torneira alimentada por um termoacumulador.
A sentença levou em conta que aeducadora pretendeu dar a "maior descrição possível aosucedido", demorando na comunicação para prestação desocorro adequado naquela tarde de 04 de novembro de 2011, com vista asalvaguardar o posto de trabalho.
Para a juíza, a arguida nãodemonstrou arrependimento e "comiseração" acerca dosferimentos da bebé, que ficará sempre com marcas das queimaduras, oque lhe provocará prejuízos psicológicos na adolescência e navida adulta, privando-a de determinadas atividades desportivas ouprofissionais.
A direção da creche de Massamátambém mereceu censura pela forma "hostil" com que tratouos pais da vítima e de outros meninos e não viu acolhida a suapretensão de ser indemnizada pela alegada redução de atividade.
A gravidade da conduta da educadora deinfância determinou a condenação em pena de prisão, em vez demulta, mas sua integração social e familiar, sem antecedentescriminais, levou a juíza a decidir pela prestação de serviço àcomunidade.
A representante da arguida, Ana Silva,disse no fim do julgamento que vai analisar o acórdão para ponderareventuais recursos da prova e dos valores das indemnizações.
A advogada lamentou que "a direçãoda creche também não tenha estado sentada no banco dos réus",para assumir as suas responsabilidades na regulação da elevadatemperatura do termoacumulador.
Paes de Almeida, advogado dos pais dabebé, classificou a sentença como adequada e adiantou que não irárecorrer.