2004

Tribunal condena Câmara a dar casa

O Tribunal Administrativo do Porto condenou a Câmara portuense a atribuir provisoriamente uma habitação T3 no Monte de S. João à família do Bairro do Leal. A autarquia contestou a decisão por ordem do presidente Rui Rio, considerando injusto o realojamento dos moradores numa casa T3, já que o terceiro quarto só será usado em 2008 (altura em que o filho de 23 anos do inquilino, que está detido, terá direito a saídas precárias).

"A cidade tem um gravíssimo problema social. Há famílias com sete pessoas a viver em apartamentos T2 em bairros municipais. Estas pessoas pedem-nos para mudar para casas maiores, mas a Câmara não tem T3 suficientes. Neste caso, a única posição da Câmara terá de ser a atribuição de uma casa com dois quartos e, quando o filho for libertado, a família pode pedir a transferência para um T3", argumenta Rui Rio, lembrando que a pena do jovem detido só será reanalisada em 2008.

O caso remonta ao passado mês de Agosto, como noticiou o JN. Então, a Empresa Municipal de Habitação avisou os inquilinos do Bairro do Leal que iriam ser reinstalados na urbanização do Monte de S. João. A família (pai e dois filhos) solicitou o realojamento numa casa T3, mas a empresa decidiu que só poderia alojá-los numa habitação com dois quartos, porque o filho de 23 anos, ao encontrar-se detido num estabelecimento prisional, está afastado de casa. No entanto, o inquilino recorreu ao Tribunal Administrativo do Porto, acusando a autarquia de ter tomado uma medida inconstitucional e ilegal. O juiz determinou a "atribuição provisória do T3 no Monte de S. João" face ao "elevado grau de probabilidade de, na altura da decisão definitiva a proferir no processo cautelar, não existirem fogos com a tipologia pretendida" naquele empreendimento.

A Câmara discorda da sentença judicial e já apresentou a contestação. Um dos argumentos é que o terceiro quarto da habitação só seria necessário em 2008, ano em que a pena do filho do inquilino será revista.

"É mais justo dar um T3 a uma família que precisa do que a uma família que há-de precisar. Pelo facto do filho estar preso, uma família não pode ter mais direitos do que outra que não tem filhos presos. É a única posição equilibrada", sustenta, Rui Rio. Na contestação, que já foi entregue em tribunal, a autarquia refere, ainda, que a família em causa, quando foi alojada no Bairro do Leal, já sabia que a casa estava a ser atribuída "a título precário e não dava direito a um futuro realojamento". E acrescenta que tem o direito de gerir o património habitacional e conceder as casas a quem delas carece.

Redação