2005

Tribunal de Beja considera procedente providência cautelar

O Tribunal Judicial de Beja considerou procedente a providência cautelar interposta pelos dois accionistas minoritários da empresa criada para o aeroporto de Beja, suspendendo as funções da administração nomeada pelo anterior Governo.

A providência cautelar tinha sido interposta, em Fevereiro do corrente ano, pela Associação de Municípios do Distrito de Beja - agora denominada

Associação de Municípios do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral (AMBAAL) - e pelo Núcleo Empresarial local (Nerbe).

Jorge Pulido Valente, da AMBAAL, adiantou, entretanto, à agência Lusa, que a decisão judicial tinha sido conhecida anteontem e que a nomeação da administração da Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja (EDAB) "ficou sem efeito".

Redação