Dois homens foram detidos no Brasil, na última quinta-feira, por terem injetado um pesticida, nas embalagens de leite achocolatado. Uma criança de dois anos acabou por morrer, no dia 25 de agosto, após ter ingerido a bebida.
Um homem envenenou pacotes de leite achocolatado para se vingar de um ladrão que assaltava residências, no estado de Mato Grosso, no Brasil. O assaltante vendeu o leite a uma família que o deu ao filho, de dois. A criança morreu.
O relatório divulgado pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, do Mato Grosso, Brasil, concluiu que o menino, de dois anos, foi vítima de envenenamento após ter ingerido o leite achocolatado. Os exames realizados à bebida identificaram a presença de um pesticida.
Segundo a Polícia Civil, o veneno foi injetado nas embalagens da bebida por Adônis José Negri, de 61 anos, para se vingar de Deul de Rezende, suspeito de vários furtos na localidade.
"A ideia era vingar-se, mas ele contava que o autor do furto ingerisse a bebida e não outra pessoa", disse Eduardo Botelho, delegado da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).
"Foi possível localizar em todas as embalagens, de duas marcas diferentes, o pesticida. Este é usado pela população para matar os ratos", explicou Botelho. "Ele sabia o que estava a fazer. Todos os furos foram feitos na dobradura da embalagem para ninguém se aperceber", acrescentou.
A polícia informou que Rezende é consumidor de drogas e que costumava fazer pequenos furtos e roubos naquela região. O homem, de 27 anos, confessou à polícia que fez dois furtos em casa de Negri e que no último levou as embalagens de leite achocolatado e vendeu-as ao pai do menino por 10 reais (cerca de 2,76 euros)
Dani Cristina, mãe de Rhayron, o menino vitimado pelo leite achocolatado, afirmou que tinham dificuldades financeiras e costumavam comprar alimentos a Rezende, que era amigo de família.
Negri deverá responder por crime de homicídio qualificado. Já Rezende deve ser autuado por furto qualificado. Se a polícia confirmar que o pai da criança sabia da origem ilícita dos produtos, poderá também responder por recetação.