Justiça

Jaime Antunes absolvido da acusação de burla com terreno

Jaime Antunes à saída do Tribunal de Braga Joaquim Gomes/JN

O empresário Jaime Antunes, ex-candidato à presidência do Benfica, foi absolvido em Braga da acusação de burla com um terreno.

Nas alegações finais, o próprio Ministério Público (MP) já tinha pedido a absolvição de Jaime Antunes, alegando que não se fez qualquer tipo de prova para uma eventual condenação por crime de burla.

Está em causa o terreno da Quinta da Puceteira, em Alenquer, mas o julgamento foi em Braga, cidade onde a escritura da venda se realizou, um negócio cujos contornos os herdeiros do sócio, entretanto falecido, colocaram em causa.

Queixaram-se de Manuel Fonseca da Silva, o sócio de Jaime Antunes, em 2007, ao vender a quinta quase nada ter ganho no negócio, enquanto o ex-candidato benfiquista na transação e na venda da sua quota na empresa ganharia dois milhões e meio de euros.

A Quinta da Puceteira foi vendida por três milhões e meio, queixando-se o filho e a nora do ex-sócio de Jaime Antunes que o familiar ficou só com um milhão de euros de lucro, mas metade para impostos e o resto para recuperar os melhoramentos que fez na quinta.

O contrato previa um eventual acréscimo de cinco milhões e meio de euros, o que daria o total de nove milhões, caso o novo aeroporto fosse para a Ota, perto da Puceteira, mas o que não sucedeu. O filho e a nora do sócio falecido diziam ter sido assim "enganado".

Jaime Antunes diz não ter garantido a ida do aeroporto para a Ota porque não dependia de si.

Nas alegações finais o procurador da República, Teixeira Alves, solicitara a absolvição de Jaime Antunes e da sua empresa de promoção imobiliária de projetos turísticos, a Frontino, pois na perspetiva do MP "no julgamento não se fez prova de qualquer burla".

No mesmo sentido, pronunciou-se o advogado Paulo Rocha, defensor de Jaime Antunes e da Frontino, lamentando "ter o direito penal servido como arma de arremesso contra o cidadão e a sua empresa quando, no limite, seria uma ação cível para discutir este caso".

Acusação e defesa concordaram na ideia de que a haver alguma discordância quanto ao negócio, tratando-se de contratos entre partes comerciais, deverá ser uma eventual ação cível a regular a situação, mas não o direito penal, só para crimes.

Joaquim Gomes