Paulo Rios de Oliveira

Eleições autárquicas e Lei Eleitoral

A Lei Eleitoral que preside às eleições autárquicas vem de 2001, tendo sofrido até hoje apenas cinco alterações. E bem se entende que assim seja, pois as leis estruturantes do exercício mais básico dos direitos civis e de participação - neste caso consubstanciado na forma de eleição dos órgãos do Poder Local - devem ser portadoras de estabilidade, segurança e previsibilidade.

Dito de outra forma, todas as alterações, aclarações e/ou aditamentos às regras e princípios que subjazem a este tipo de lei devem ser precedidas de debate aprofundado, reflexão conjunta e, até, algum direito comparado com outras democracias e outros ordenamentos jurídicos de matriz similar à nossa. Aliás, não fossem estas leis tão relevantes, não fariam parte da "reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República".

Ademais e por maioria de razão, qualquer debate sobre estas alterações tem de ser promovido fora de período eleitoral ou pré-eleitoral, para não gerar a suspeita, legítima, de estarem em causa meros problemas conjunturais ou, pior, "leis fotografia" ou "fatos à medida" para servir os interesses deste partido ou daquele grupo de cidadão candidatos.

Tudo o que se reflete acima resulta do mais puro bom senso. Mas o bom senso tem andado arredado do comportamento de alguns dos principais atores políticos, especialmente (mas não somente...) nesta matéria.

Vamos aos factos: em setembro de 2016 (três anos após eleição e a um ano de nova candidatura) alguns líderes parlamentares recebera uma assertiva missiva, remetida pelo o atual presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), onde este reclamava a alteração da lei para resolver um problema da sua recandidatura. O que está em causa, segundo tal missiva, é a existência de uma imposição legal que afetava as candidaturas independentes - ou seja, a dele - e que, a subsistir, seria "impeditiva de uma candidatura independente" (apetece perguntar como foi então possível que tenha sido eleito com esta mesma lei em 2013...).

De imediato o PSD alertou que uma reflexão desta natureza (e independentemente dos seus méritos ou deméritos) não deve andar a reboque de exigências individuais ou de fação e, muito menos, ser promovida e aprovada tão perto das eleições. Mas a geringonça tem muita força e a geringonça à moda do Porto também empurra para a asneira.

Aqui chegados e após uma discussão inconclusiva no plenário da Assembleia da República, o tema passou a debate na comissão competente na matéria, debate este que ainda nem se iniciou.

Estamos em fevereiro, o tema político é a eleição dos órgãos locais daqui a sete meses, sendo que a lei que deveria garantir a tal estabilidade e previsibilidade a quem quer apresentar candidaturas ou renovar mandatos está em processo de mudança e mudança não indiferente ou meramente cosmética.

O PSD orgulha-se do seu passado e do seu percurso na defesa do Poder Local democrático, onde, nos últimos 40 anos, foi autor de algumas das iniciativas mais relevantes na matéria. Mas orgulha-se ainda mais dos seus autarcas, em especial no Porto, onde tem uma marca e um percurso notável e que ninguém pode negar, por muito que alguns manchem o legado recebido.

Estejamos, então, atentos, pois este tema ameaça arrastar-se para cima do debate eleitoral, onde os chamados "independentes" insistem em mostrar defeitos similares aos militantes dos partidos, sem ter exibido ainda iguais virtudes.

DEPUTADO DO PSD

PAULO RIOS DE OLIVEIRA