O Presidente da República não pediu ao Tribunal Constitucional que aprecie as três normas do Orçamento do Estado, que lhe suscitaram dúvidas, com carácter de urgência.
Segundo o jornal i, que cita o Tribunal Constitucional, a lei permite que o requerente possa pedir carácter de urgência na apreciação do requerimento enviado para este tribunal.