O Governo aprovou a atualização das pensões por acidente de trabalho em 3,6%, segundo uma portaria publicada, esta quinta-feira, em Diário da República.
O Decreto-Lei n.o 142/99, de 30 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.o 185/2007, de 10 de maio, prevê um regime de atualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho, o qual considera como referenciais de atualização o índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, e o crescimento real do produto interno bruto (PIB). Prevê-se, ainda, que a atualização anual das pensões de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de janeiro de cada ano.