Finanças não vão fazer revisão oficiosa do imposto pago indevidamente nas áreas classificadas, livrando autarquias de devolver milhões.
Os proprietários de imóveis nos centros históricos e nas zonas classificadas como património mundial pela UNESCO só poderão ser reembolsados do IMI pago indevidamente nos últimos quatro anos se pedirem essa revisão à Autoridade Tributária.
As Finanças não reanalisarão os processos de cobrança nem farão o reembolso por iniciativa própria, embora esse mecanismo esteja previsto na lei geral tributária em casos de comprovada ilegalidade.