O que é o poder local? Como se elege o Poder Local? Quem pode ser eleito? Quem não pode ser eleito? Como funciona a paridade? Quantos autarcas existem? Como são financiados? Curiosidades
O que é o poder local?
É um dos três níveis de governação pública previstos na Constituição. O Poder Central gira em torno dos órgãos de governação de âmbito nacional: o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os tribunais, por exemplo.

O Poder Regional, que concretiza a regionalização, está materializado dos dois arquipélagos nacionais, ambos liderados por um Governo Regional: Açores e Madeira. O território continental não está regionalizado.

O Poder Local é composto pelas autarquias locais, que se subdividem em municípios (cujos órgãos são a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal) e as freguesias (cujos órgãos são a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia).
Como se elege o Poder Local?
Os órgãos representativos dos municípios e freguesias são eleitos em simultâneo, através de três boletins de voto:

  • um primeiro para a Câmara Municipal (o líder do partido ou do movimento de cidadãos mais votado será o presidente da câmara);
  • um segundo para a Assembleia Municipal (o número de deputados municipais varia consoante o número de eleitores do concelho);
  • e um terceiro para a Assembleia da Freguesia (o líder do partido ou movimento de cidadãos mais votado será o presidente da junta).
Quem pode ser eleito?
De forma global, podem candidatar-se cidadãos portugueses, brasileiros e cabo verdianos e cidadãos de Estados Membros da União Europeia. Têm de estar inscritos no recenseamento eleitoral. Só podem candidatar-se a órgãos autárquicos de um único município, mas podem integrar as listas para a câmara municipal, para a assembleia municipal e para (apenas) uma assembleia de freguesia. Se for eleito para mais do que um cargo, terá de optar por um.
Quem não pode ser eleito?
A lista é enorme e inclui: o Presidente da República, inúmeros membros da magistratura (juízes do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da República, magistrados e membros do Conselho Superior da Magistratura ou do Ministério Público, entre outros), bem como membros da Comissão Nacional de Eleições ou da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Também estão proibidos de se candidatar militares e agentes das forças militarizadas e de segurança, em serviço efetivo. Também está vedado o acesso a pessoas falidas e insolventes, salvo se reabilitados, e cidadãos estrangeiros que estejam privados do direito de sufrágio ativo ou passivo, entre outros.

Existe também um conjunto de pessoas que não se pode candidatar a cargos autárquicos dos círculos eleitorais onde trabalham. É o caso dos diretores de finanças e chefes de repartição de finanças, dos secretários de justiça e administradores judiciários, os ministros de qualquer religião ou culto e os funcionários das autarquias com funções de direção, a não ser que suspendam funções quando é entregue a lista em que se integrem. Ainda, ficam de fora os concessionários de serviços da autarquia em causa, as pessoas com dívidas em atraso à autarquia, ou os seus fiadores, e donos e dirigentes de empresas que tenham contratos em curso com a autarquia.
Como funciona a paridade?
A lei da paridade aplica-se às listas que concorrem a freguesias com mais de 750 eleitores e aos municípios com mais de 7500 eleitores. A regra impede que sejam inscritos mais de dois candidatos seguidos do mesmo sexo. No total, tem de haver mais de um terço de candidatos de cada sexo, incluindo os candidatos efetivos e os suplentes.
Quantos autarcas existem?
No total, existem 35 561 autarcas: 27 026 são presidentes de junta de freguesia ou membros de assembleia de freguesia, 2074 são presidentes de câmara ou vereadores e 6461 são membros da assembleia municipal. Note-se o maior número diz respeito aos membros das assembleias de freguesia, que são remunerados por senhas de presença que variam entre 18 e 14 euros por reunião, consoante o tamanho da freguesia.
Como são financiadas?
Os municípios e as freguesias têm fontes de financiamento decorrentes do Orçamento de Estado, de impostos municipais e de taxas municipais. Em 2016, o Orçamento de Estado destinou 195 milhões às freguesias e 2,455 mil milhões aos municípios.

Distribuição das receitas nos municípios:

  • De grande dimensão: próprias (67,1%), transferências (29%), empréstimos (3,9%);
  • De média dimensão: próprias (52,2%), transferências (43,8%), empréstimos (4%);
  • De média dimensão: próprias (30,7%), transferências (66,1%), empréstimos (3,2%).
Curiosidades
  • Nos Açores, o município do Corvo – com 400 habitantes e 17 km2, é o único que não tem qualquer freguesia.

  • Há seis municípios só com uma junta de freguesia, todas elas com o mesmo nome do município. São elas: São Brás de Alportel, Barrancos, Alpiarça, São João da Madeira, Porto Santo, Castanheira de Pera.

  • Existem 26 assembleias municipais com mais de 50 membros: Barcelos (123), Guimarães (97), Guarda (87), Bragança (79), Ponte de Lima (79), Chaves (79), Braga (75), Lisboa (75), Arcos de Valdevez (73), Vila Nova de Famalicão (69), Vila Verde (67), Macedo de Cavaleiros (61), Mirandela (61), Sabugal (61), Penafiel (57), Viana do Castelo (55), Santa Maria da Feira (54), Vinhais (53), Amarante (53), Fafe (52), Viseu (52), Coimbra (51), Leiria (51), Montalegre (51), Alpaços (51) e Ponta Delgada (51).

  • Antes da reforma de 2013, havia dez freguesias cujo nome tinha apenas duas letras: uma Pó (Bombarral), uma Tó (Modagouro), uma Ul (Oliveira de Azeméis), três Sá (Arcos de Valdevez, Monção e Ponte de Lima) e quatro Sé (Braga, Lisboa, Porto e Portalegre). Depois da reforma, existem quatro: as já referidas Pó, Tó e Sá, de Ponte de Lima, bem como uma Sé, do Funchal.

  • As freguesias campeãs: hoje, quatro nomes de freguesia repetem-se pelo país. São eles Pinheiro (Oliveira de Frades, Guimarães, Felgueiras, Castro Daire, Vieira do Minho e Aguiar da beira). Carvalhal (Bombarral, Grândola, Barcelos, Abrantes, Sertã). Rio Moinhos (Penafiel, Borba, Abrantes, Sátão, Arcos de Valdevez). E Santa Bárbara (Lourinhã, Ribeira Grande, Angra do Heroísmo, Ponta Delgada e Vila do Porto).

  • Em média, cada freguesia tem 30 km2 e mais de metade (57%) tem menos de 20 km2. Os municípios têm, em média, mais de 300 km2. Depois da reorganização de 2013, a maior freguesia do país em área passou a ser Alcácer do Sal, com 916 km2 - é maior do que a ilha da Madeira e do que a esmagadora maioria dos concelhos do país. Só 13 são maiores. A freguesia mais pequena é Borba (São Bartolomeu), com apenas 0,2 km2.

  • O município maior, em área é Odemira (1720 km2) e o menor é São João da Madeira (menos de oito km2).

  • Em média, vivem em cada freguesia 3500 pessoas, enquanto os municípios têm uma média de 34 mil habitantes.

  • Para as autárquicas de 2017, estão inscritos 9 396 680 eleitores. São quase todos cidadãos nacionais (9 369 574), mas contam-se também 13 462 cidadãos da União Europeia e 13 644 outros cidadãos estrangeiros, a residir em Portugal.