CPAS

Advogada que morreu conhecia "todos os apoios e subsídios", diz Previdência

César Castro

Advogada Joana Canas Varanda faleceu na segunda-feira|

 foto Facebook JCV

Victor Alves Coelho preside a Caixa de Previdência|

 foto Rita Chantre / Global Imagens

O presidente da Direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) disse, esta quarta-feira, que a advogada que morreu em consequência de um cancro no início desta semana "tinha conhecimento efetivo" de todos os "apoios e subsídios" da instituição. Victor Alves Coelho apresentou as condolências "pela trágica ocorrência", mas afirmou, em resposta a questões colocadas na terça-feira pelo JN, que, "por respeito à memória da Dra. Joana Canas Varandas e ao luto da família, não devia, nesta fase, acrescentar o que quer que seja."

No entanto, "perante os pressupostos falsos e as considerações incorretas propaladas nas redes sociais", quis recordar que a CPAS disponibiliza aos seus beneficiários "um conjunto de apoios e subsídios", desde que estes tenham a situação contributiva regularizada.

Apesar de "não conhecer, com absoluto rigor, a situação", o presidente da Direção da CPAS esclareceu que "a beneficiária tinha conhecimento efetivo de todos os apoios e subsídios e, bem assim, dos requisitos necessários para o efeito", garantiu.

Na terça-feira, o JN noticiou que a advogada Joana Canas Varanda, de 39 anos, tinha falecido vítima de doença oncológica e sem ter direito a qualquer apoio à doença por parte do Estado ou da Caixa de Previdência.

A contribuição mínima mensal para a CPAS subiu este ano para os 268 euros e tem de ser paga mesmo quando os advogados não aufiram qualquer rendimento nesse mês. Era, sobretudo, num grupo privado que a advogada de Águeda, no distrito de Aveiro, desabafava e lamentava a falta de direitos básicos, como proteção na doença ou o efetivo exercício dos direitos de parentalidade. Críticas essas que já tinha, aliás, dirigido à CPAS, de forma mais pública na sua página de advocacia, mesmo antes de lhe ser diagnosticada qualquer doença.

Família pede "justiça"

Nas redes sociais, Liliana Varandas escreveu que a irmã "já tinha morrido como ela era há algum tempo". Numa publicação, onde partilha a notícia do JN, pede que a "sua voz se faça ouvir" e "que sirva de exemplo para muitos." "Que os responsáveis pela sua morte sejam, acima de tudo, responsabilizados. Tal como era a sua vontade. Que a justiça se faça com a celeridade devida. É urgente agir judicialmente e em conformidade. O que vale publicar anúncios e notícias se não existirem consequências práticas?", indagou.

Bastonária lamentou "realidade medieval"

Também a bastonária da Ordem dos Advogados lamentou a morte daquela profissional, mãe de uma criança com "meses" sem "qualquer apoio institucional e do Estado e sem que a Justiça pudesse 'parar' para a conseguir ajudar" e sem "acesso a uma previdência digna desse nome", escreveu.

Fernanda de Almeida Pinheiro, que enquanto candidata a bastonária propôs a realização de um referendo sobre o caráter exclusivo da CPAS, criticou aquilo que dizia ser uma "realidade medieval" vivida pelos profissionais da advocacia.

"É ao Estado que compete fazer cumprir a Constituição e não pode continuar a fazer de conta que nada tem que ver com o que se passa com cerca de 40 000 profissionais que são seres humanos como os demais e que escolheram as profissões legais para servir a Justiça. Manter esta situação é denegar a a cada um deles os seus direitos constitucionais de previdência mais básicos", afirmou.

Parecer da Ordem arrasa CPAS

Num parecer favorável emitido sobre um projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, que garante o acesso dos advogados ao regime contributivo da Segurança Social, a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro e o Conselho Geral criticaram a Caixa de Previdência.

Publicado esta quarta-feira no site oficial da OA, mas datado de 27 de março, o documento recorda que, em 2021, os advogados já se tinham pronunciado, através de referendo, sobre a possibilidade de escolha entre manterem-se na CPAS ou optarem por aderir ao regime geral da Segurança Social.

O parecer lamenta que em 2023 ainda existam profissionais da advocacia que "não gozam de apoio digno na doença" e que os filhos destes sejam "gravemente prejudicados nos seus primeiros meses de vida, em virtude dos seus progenitores serem obrigados a cumprir com prazos que não são suspensos e a ter de estar presentes em diligências" que não são adiadas, "mas também porque necessitam de auferir rendimentos, por não terem acesso a um verdadeiro subsídio de maternidade ou paternidade, tendo de continuar a pagar as suas contribuições para a CPAS durante esse período, que, ao contrário do que sucede com o sistema público de previdência, não as suspende".

O documento termina dizendo que é "tempo de garantir (...) que os profissionais que se encontrem incapacitados para exercer a sua profissão (...) não sejam obrigados a ter de continuar a trabalhar para garantir o seu sustento, sem nada receber a título de apoio na doença ou que tenham de trabalhar logo após o nascimento das suas crianças (...), pois o montante pago que auferem pelo nascimento das mesmas, corresponde praticamente ao valor das contribuições que terão de ser entregues àquela Instituição durante o período em que deveriam estar a gozar da licença de parentalidade."

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