Acórdão
Funcionária judicial ia pedir esmola com a mãe para a Foz
Funcionária Judicial foi condenada por violência doméstica, no Tribunal de São João Novo
Foto Fábio Poço / Global Imagens
Uma funcionária judicial, com 62 anos, foi condenada a dois anos e seis meses de prisão por violência doméstica sobre a mãe, no Porto. Chegou a ir com a idosa, em cadeira de rodas, pedir esmola para a zona da Foz.
Entre 2018 e 2020 uma idosa, com 84 anos, foi maltratada "física, psicológica e economicamente" pela filha, Maria José Azevedo, uma funcionária judicial, de 62 anos, que com ela residia desde que um AVC limitou a vida da mãe.
A arguida, que o Tribunal Judicial da Comarca do Porto condenou a dois anos e meio de prisão, suspensa por igual período, gritava com ela e agarrava-a com força pelos braços. Chegou a levá-la, em cadeira de rodas, para a zona do Passeio Alegre, onde pedia esmola alegando necessitar de dinheiro para a alimentação e medicamentos.
Dois penosos anos, que levaram a senhora a confidenciar a um familiar que preferia "morrer". Mas o seu descanso chegou, finalmente, em março de 2020, quando deu entrada no Lar Calvário do Carvalhido. Quase não falava, encontrava-se subnutrida, estava "mentalmente debilitada" e quase sem roupa ou calçado, referiram em Tribunal responsáveis da instituição.
A arguida, que também tinha problemas com o companheiro, "sem emprego e com problemas de adição em álcool e drogas", estava igualmente acusada de se ter apropriado dos rendimentos mensais da mãe, uns parcos 436 euros resultantes da soma de uma pensão de velhice com a de sobrevivência.
Mas o Tribunal considerou estar perante má gestão dos rendimentos. Mesmo juntando os mais de 1100 euros que recebia de baixa médica, não conseguiu evitar um corte no abastecimento de água e dívidas a uma operadora de telecomunicações.
Nem o Centro Social da Pasteleira, onde a idosa frequentava o Centro de Dia, escapou, com quatro mensalidades por pagar. Mas, sublinhou o Tribunal, nem assim o Centro de Dia deixou de a apoiar, tendo mesmo reforçado o serviço.
Arguida é doente Bipolar
O Tribunal relevou, também, que a arguida é doente bipolar, oscilando entre o estado depressivo e maníaco, não sendo de excluir a necessidade de ser sujeita a tratamento médico no âmbito da suspensão da pena.
Maria José Azevedo ficou, ainda, proibida de contactar com a mãe durante um ano, tendo de pagar-lhe mil euros.