Absolvida funcionária acusada de pôr spray ambientador em genitais e fraldas de crianças

Foto: Mariana Rebelo Silva / JN
O Tribunal de Tondela absolveu, esta sexta-feira, uma funcionária do infantário da Santa Casa da Misericórdia que estava acusada de dois crimes de maus-tratos a crianças.
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“Não há qualquer perícia que comprove que as crianças tenham sofrido lesões, nem que o spray ambientador tenha sido utilizado”, começou por dizer o juiz que julgou a arguida. Esta pediu dispensa da leitura da sentença, mas a sua advogada mostrou-se satisfeita com a sentença.
“A minha cliente não foi só absolvida com base no princípio do in dubio pro reo, mas porque, efetivamente, se demonstrou que esta situação foi criada por outra funcionária. Não há dúvidas de que a minha cliente nunca praticou os factos de que vinha acusada”, afirmou a advogada, Liliana Matos Almeida.
A mulher, de 64 anos, estava acusada de colocar spray ambientador nos genitais e nas fraldas das crianças por não suportar o odor das fezes. Para o juiz, o único objetivo da denunciante, colega de trabalho da arguida, “era atingir uma pessoa e não proteger as crianças”.
“Se os factos imputados à arguida fossem verdadeiros, e ela não conseguisse suportar o cheiro das fezes, ela iria aplicar o spray ambientador em todas as crianças ou na grande maioria. Apenas uma apresentou irritação”, explicou o magistrado.
O juiz lembrou ainda que entre as colegas da arguida que foram testemunhar em tribunal, apenas uma disse que presenciou a atuação dela, mas tem “limitações cognitivas notórias”; outra “ouviu dizer”, mas não viu, acrescentou.
Foi esta última testemunha que apresentou uma denúncia junto do Ministério Público, mas apenas seis meses depois dos alegados factos.
“A primeira preocupação desta senhora, conhecida por ter atritos com várias pessoas, foi ir falar do assunto para um canal de televisão e ter os seus cinco minutos de fama”, criticou o juiz, lembrando que, depois de propalada uma mentira, “não se pode retirá-la”.
A advogada da funcionária lamentou que a sua cliente tenha sido “vexada nos meios de comunicação social” e sujeita a um “julgamento em praça pública”.
“Só porque é deduzida uma acusação não significa que o que lá está seja verdade. Vamos avaliar para pedir responsabilidades a quem denunciou falsamente esta situação”, concluiu Liliana Matos Almeida.
