
Fernando Belmonte, na foto, foi condenado a 22 anos de prisão
Foto: Teixeira Correia
O Tribunal de Beja voltou esta quinta-feira a condenar Fernando Belmonte e Mónica Lourenço a 22 anos de prisão, por terem matado e roubado um casal alemão, Jan Otton, de 79 anos, e Ilse Ediltraud, de 71 anos, no dia 16 de abril de 2023, na Quinta do Paraíso Janedi, em Baleizão, concelho de Beja.
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Os arguidos já tinham sido condenados pelo mesmo tribunal a 22 anos, mas, em resposta a recurso do seu advogado de defesa, Pedro Pestana, o Tribunal da Relação de Évora (TRE) declarou a nulidade parcial do acórdão da primeira instância, por questões relacionadas com a valoração de prova proibida, e mandou fazer outro, expurgado da prova das declarações prestadas pelos arguidos em primeiro interrogatório judicial.
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O advogado também tinha classificado o primeiro acórdão como "injusto" e "totalmente desprovido de provas dos homicídios", mas, esta quinta-feira, a presidente do Coletivo de Juízes, considerou que, "com exceção dos factos evocados pelo TRE, todos os outros foram dados como provados". De resto, não teve "qualquer dúvida de que foram os arguidos que cometeram os crimes", ainda que "a autópsia não tenha sido conclusiva, face à decomposição dos corpos", rematou a magistrada.
Prisão preventiva esgotou-se
Depois de a Relação de Évora mandar repetir o acórdão, esgotou-se, a 13 de maio último, esgotou-se o prazo de prisão preventiva dos arguidos, tendo o Tribunal de Beja ordenado a sua libertação.
Hoje, após a leitura do novo acórdão, o casal continua a clamar pela sua inocência. "A única coisa errada que fiz foi levar e vender o carro e usar o cartão de créditos, mas não matámos o Jan e a Ilse", alega Fernando Belmonte
O advogado de defesa diz que também não se conforma: "Vou interpor recurso e o Tribunal da Relação de Évora vai dizer se a condenação está correta. Há falta de provas, a causa da morte é desconhecida e as autópsias inconclusivas", justifica Pedro Proença.
Apesar do novo acórdão condenatório, Fernando Belmonte e Mónica Lourenço deverão aguardar em liberdade o trânsito em julgado do novo acórdão, em virtude de já se ter esgotado o prazo de prisão preventiva.
