Um juiz do Tribunal de Santa Maria da Feira proibiu, na tarde desta quinta-feira, um indivíduo de 45 anos, condenado pela prática de vários crimes de furto em instituições, de frequentar a cidade do Porto durante três anos.
O homem foi, ainda, condenado a sete anos de prisão pela prática dos crimes de furto de que estava acusado.
O coletivo deu como provados vários crimes de furto que ocorreram nos distritos de Aveiro e Porto, no ano de 2020, em associações e instituições como o Centro Social de Aguada de Baixo, o Sporting Clube de Coimbrões, em Gaia, a Casa da Juventude de Guilhabreu, em Vila do Conde, a Associação Pelo Prazer de Viver e a Juventude Atlética Mozelense, ambas na Feira.
Pelos crimes de furto e um de falsificação foi condenado no cúmulo jurídico de sete anos de prisão.
O arguido estava também acusado de um crime de tráfico de droga e é toxicodependente. Mas tendo em conta a quantidade referida no processo, o juiz considerou que não se tratava do crime de tráfico, ilibando por esse motivo o arguido.
Contudo, foi aplicada uma contraordenação pela posse da droga que o juiz transformou em proibição de frequentar a cidade do Porto durante três anos, para tentar evitar que compre drogas.
"O Porto é o grande fornecedor de droga aqui na região", justificou o juiz, desta forma, a proibição do homem em se deslocar ao Porto no período referido.
Em relação ao cúmulo jurídico que ditou a pena dos sete anos pelos crimes de furto, considerou que foi "bastante benevolente", lembrando que o arguido tem ainda um longo período para passar na prisão, já que tem outras condenações cujo cúmulo de penas estará pendente.
O homem fica em prisão preventiva até a pena ter transitado em julgado.