O Tribunal de Almada condenou a sete anos e meio de prisão um homem que burlou em 190 mil euros um casal de comerciantes que queriam adquirir um imóvel para a filha.
O coletivo de juízes deu como provado que o arguido, fazendo-se passar por um quadro privilegiado do Banco Invest S.A., convenceu os lesados de que a instituição bancária para a qual dizia trabalhar tinha casas em leilão a preço vantajoso.
Para dar consistência ao suposto negócio e, por forma a justificar os adiamentos sucessivos da escritura, o arguido forjou e foi apresentando documentos falsamente emitidos pelo banco, pelo notário e, até, pelo Tribunal Administrativo. Desta forma, levou as vítimas a pensarem que estavam a adquirir um imóvel, entregando-lhe 190 mil euros.
O arguido foi condenado pela prática de um crime de burla agravada e de três crimes de falsificação e na fixação da pena, o tribunal teve em consideração o estatuto de reincidente do arguido.