Acusação

Força Aérea pagou festas e despesas domésticas de oficiais e esposa

Força Aérea pagou festas e despesas domésticas de oficiais e esposa

Sete homens com vínculo à Força Aérea, incluindo oficiais, e a esposa de um deles foram acusados pelo Ministério Público de Aveiro de vários crimes, incluindo recebimento indevido de vantagem, peculato, abuso de poder, denegação de justiça e prevaricação. A arguida, esposa de um oficial, foi acusada do crime de usurpação de funções.

Os factos ocorreram no Aeródromo de Manobra Nº 1 (AM1) da Força Aérea, na Maceda, Aveiro, entre outubro de 2018 a abril de 2021, e terão causado prejuízos ao erário público de mais de 230 mil euros. Segundo a acusação, o principal arguido, comprava ou desviava bens para a sua residência particular, pagava despesas domésticas e beneficiava de serviços de jardinagem e lavandaria.

Em épocas festivas recebia refeições para as suas famílias ou para terceiros, sempre à custa da Base Aérea. Além disso, pagava trabalho suplementar indevido a funcionários civis da messe, realizava revisões de viaturas particulares nas oficias da base, deixava que terceiros usassem para fins pessoais a viatura afeta exclusivamente ao seu serviço e não instaurou os devidos processos de averiguações após acidentes ou avarias dessa viatura em uso por terceiros. Com estas práticas terá lesado o Estado em 195 mil euros.

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Esposa acusada de usurpação de funções

A sua esposa, "arrogando-se ter as funções do marido, deu ordens e orientações a militares, nomeadamente na Messe e nos trabalhadores civis do AM1, nomeadamente na fruição indevida de géneros alimentícios, causando um prejuízo ao Estado no valor de 3.990,05€", descreve um comunicado da Procuradoria-Geral Distrital do Porto. Foi acusada do crime usurpação de funções.

Outro arguido, através de condutas próprias ou com a anuência do superior, fruiu indevidamente, bem como o seu agregado familiar, da área VIP, tendo beneficiado indevidamente de alimentos para si, para a sua família, e em ocasiões festivas para terceiros. Este arguido ainda usou indevidamente e para fins pessoais de meios humanos ao dispor da Messe, da viatura exclusivamente afeta ao outro arguido, imputando custos de combustível, reparações e manutenções à Base.

Por fim, terá realizado reparações de viaturas particulares nas oficinas da Base e recebeu indevidamente salários. No total, terá causado um prejuízo ao Estado no valor de 36.997,83€. Os demais cinco arguidos, beneficiaram, de forma indevida, de géneros alimentícios, causando um prejuízo no valor global de 1.428,00€.

Acusados de vários crimes

Aos sete arguidos foram imputados crimes de recebimento indevido de vantagem e peculato, respondendo dois deles ainda pelos crimes de peculato de uso e de abuso de poder, e um destes, ainda pelo crime de denegação de justiça e prevaricação; a arguida, por sua vez, foi acusada do crime de usurpação de funções.

O Ministério Público requereu a condenação em penas acessórias de todos os arguidos em exercício de funções e, ainda, o perdimento a favor do Estado dos valores indevidamente obtidos por tais arguidos. Formulou, ainda, em representação do Estado, pedido de Indemnização Civil.

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