Ministério da Justiça nega corte de salário a funcionários em greve e pondera recurso

Manifestação de funcionários judiciais, em janeiro
Nuno André Ferreira/Lusa
O ministério da Justiça está a analisar a sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa que classificou como ilegal a retirada de salário aos funcionários em greve que faltem a diligências judiciais, "equacionando a interposição de recurso", disse fonte do Governo.
"O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa declarou nula a decisão que determinou o registo de assiduidade relativa à adesão à greve por parte dos trabalhadores. De todo o modo, o registo da assiduidade efetuado desde o início da greve não foi objeto de qualquer tratamento nem desconto nos vencimentos, o que, desde o início de tal registo, foi devidamente informado aos funcionários judiciais e aos Sindicatos, porquanto se aguardava o Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República", indicou o ministério, em resposta ao JN.
E adiantou: "A sentença ainda não transitou em julgado e o parecer da PGR ainda não foi publicado em Diário da República, altura em que passará a valer como interpretação oficial perante os respetivos serviços quanto à matéria ali abordada".
O ministério acrescentou ainda que "tem demonstrado abertura para negociar com os trabalhadores, tendo já sido reiterado pela tutela que o estatuto dos oficiais de justiça será acordado com os sindicatos, no quadro do diálogo que tem pautado a relação com aquelas estruturas representativas dos trabalhadores".
Conforme o JN noticiou, o juiz do Administrativo entende que "é nulo o ato que determina a marcação de faltas, às quais não correspondem qualquer ausência do trabalho ou uma efetiva suspensão do contrato de trabalho por motivos de greve, e consequente perda de remuneração".
A decisão surge no âmbito de uma intimação para proteção dos direitos, liberdades e garantias interposta pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
O despacho do juiz salienta, também, que, "ainda que assim não fosse a decisão da DGAJ sempre seria anulável por violação dos princípios da proporcionalidade e da legalidade, por força do disposto no artigo 163.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo)".
Greve não é ilegal, diz sindicato
Contactado pelo JN, o líder do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, disse que, com a sentença, "fica provado que a greve dos oficiais de justiça não é ilegal, como muitos disseram."
Na quarta-feira, um despacho do Tribunal Administrativo do Sul considerou como "nula a decisão de 16 de fevereiro da Subdiretora da DGAJ (Direção-Geral da Administração da Justiça) que determina a marcação de faltas aos oficias de justiça de manhã/tarde ou dia inteiro, conforme façam greve a um ato de manhã ou à tarde ou a um ato de manhã e outro à tarde".
O sindicalista sustenta que, "mesmo o parecer da PGR sobre a greve não diz que ela é ilegal", apenas recomendava que fosse descontado aos grevistas o tempo em que estiveram ausentes de uma dada diligência: "esperamos que o Ministério da Justiça resolva negociar em vez de procurar subterfúgios legais para não o fazer", salientou
Em parecer de 23 de março, a PGR havia dito que a greve era "imprópria" e, por isso, implicava consequências disciplinares e perda de salário, neste caso, correspondente ao tempo em que se esteve paralisado.
