A PSP optou por colocar detidos em celas deterioradas apesar de, na mesma esquadra, estarem disponíveis espaços de encarceramento com melhores condições. O caso foi denunciado, nesta quinta-feira, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP). Ainda segundo este organismo, que funciona junto da Provedoria de Justiça, em quase nenhuma esquadra se encontra um espaço a céu aberto que possa ser utilizado por mulheres e homens detidos por mais de 24 horas.
"O MNP presenciou situações em que os detidos foram alocados a celas com condições deficitárias - janelas partidas, falta de luminosidade ou torneiras avariadas - apesar de estarem disponíveis outros alojamentos com melhores condições materiais", denuncia o relatório agora conhecido. Os inspetores asseguram que sinalizaram situações deste género nas esquadras de Almada e de Casal de Cambra, Sintra, assim como na área de detenção temporária da Bela Vista, no Porto.
"O MNP recomenda que seja seguido um princípio de alojamento preferencial de detidos nas celas com melhores condições materiais", lê-se no documento.
O relatório lembra que "qualquer zona de detenção deve, de acordo com o regulamentado, possuir iluminação natural e artificial", condição que, no entanto, o "MNP verificou não estar preenchida em algumas celas visitadas, cuja iluminação muito reduzida originava um ambiente soturno e opressivo". "Foi o caso do COMETLIS [Comando Metropolitano de Lisboa], do Comando Distrital de Setúbal, da área de detenção temporária da Bela Vista e da Esquadra de Casal de Cambra", identificam os inspetores.
Exigida uma hora por dia a céu aberto para detidos de longa duração
O organismo também "constatou que, por regra, não existe nas zonas de detenção um espaço destinado ao gozo de períodos de permanência a céu aberto pelas pessoas detidas" e defende que esta lacuna, "sobretudo no caso de detenções que se prolonguem por mais de 24 horas, pode ter um impacto negativo na saúde mental dos detidos".
"Esta preocupação torna-se tão mais premente quanto maior for o período de detenção" sustenta o MNE, que concluiu que, "de acordo com relatos recebidos de agentes policiais, se houver decisão judicial nesse sentido, o detido pode permanecer no espaço de detenção" três ou quatro dias.
"Ora, o MNP não encontra fundamentos bastantes para que seja atribuído um tratamento menos dignificante a uma pessoa detida do que aquele que é garantido a uma pessoa reclusa. Nesse sentido, analogamente ao previsto no artigo 51.º do Código de Execução de Penas, o MNP recomenda que seja garantido aos detidos um período mínimo de permanência a céu aberto nunca inferior a uma hora por dia", frisa o relatório.