O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação da empresária de imobiliário Daniela Costa, de Braga, a seis anos e cinco meses de prisão efetiva, por seis crimes de abuso de confiança qualificado e um de desobediência.
A dona da imobiliária com o mesmo nome, de 58 anos, foi, ainda, sentenciada em 2021 pelo Tribunal de Braga, a pagar 23.686 euros a seis clientes que lhe quiseram comprar um apartamento e que acabaram enganados. Decisão, também, agora confirmada por acórdão de 2 de maio.
No recurso para a Relação alegou várias nulidades de direito e de interpretação dos factos, mas os juízes nada encontraram de irregular no acórdão de Braga
No julgamento, a arguida respondeu por oito crimes de abuso de confiança, dos quais seis foram dados como provados. Terá ficado com aquela quantia de pessoas que a procuraram para comprar casa e adiantaram um sinal ou reserva.
Em audiência, o Tribunal ouviu as pessoas burladas, como sucedeu com uma mulher de nome Maria que passou um cheque de 5500 euros, a título de sinal, para que a filha assinasse um contrato-promessa de compra e venda de um apartamento.
A compra nunca se concretizou, porque a Imobiliária - que também atuava sob o nome de "Comprar Casa" - de nada tratou, tendo ficado com o "sinal". Neste e nos demais casos, os compradores, enganados, exigiam o retorno do dinheiro dado como entrada, mas a empresária raramente o devolvia.
Num dos sete casos, Daniela Costa devolveu 8.250 euros que lhe haviam sido entregues por outro comprador, mas só o fez após este ter apresentado uma queixa-crime contra ela.
31.500 euros
Um outro lesado ter-lhe-á passado 31.500 euros e ficou sem eles. Em fevereiro de 2017 este homem, de apelido Leite, entregou mais 2.500 euros e assinou um contrato promessa de compra e venda a um casal, proprietário de um apartamento, avaliado em 40 mil euros.
Por conta do pagamento do preço, a vítima entregou 35 mil euros à Imobiliária e a escritura de venda foi marcada para setembro. Só que, no dia aprazado, a Daniela Costa não apareceu no Cartório Notarial.
Foi marcada nova escritura e então, a empresária entregou um cheque de 28.850 euros (já que tinha direito a uma comissão de 6.150 euros). O cheque foi rejeitado pelo banco por falta de provisão.
O casal ficou sem o dinheiro, mas veio a reavê-lo através de uma ação executiva de penhora sobre a Imobiliária, posta no Tribunal de Famalicão.
As "manobras" da empresária incluíam, segundo o Ministério Público, a "devolução" do dinheiro recebido, mas através de cheque sem cobertura bancária.
Em audiência, Daniela Costa mostrou-se arrependida, dizendo que tinha tido uma doença grave e garantindo que estava a reerguer a sua vida pessoal e profissional.