Supremo Tribunal considerou que burlas não eram o modo de vida da arguida, reduziu pena para cinco anos de prisão e suspendeu-a.
A sexagenária dizia que era enviada de Jesus e tinha poderes curativos. Foi assim que convenceu três idosas do Fundão a pagarem-lhe dezenas de milhares de euros por objetos banais, rezas e "trabalhos". Foi condenada por três crimes de burla e um de furto.
Em primeira instância, à mulher tinham sido atribuídos cinco anos de prisão, com a pena suspensa. O Ministério Público (MP) recorreu e o Tribunal da Relação de Coimbra considerou que como ela fazia das burlas o seu modo de vida os três ilícitos eram qualificados. Subiu a pena para seis anos e três meses e tornou-a efetiva.