Sem que lhe fosse conhecido outro cadastro, um emigrante de Setúbal, foi preso, em março deste ano, para cumprir os seis meses de reclusão a que havia sido condenado, no dia 21 de maio de 2018, por ter sido apanhado a conduzir sem carta. Isto apesar de ter obtido o título ainda antes da sentença transitar em julgado. Teve de recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que ordenou agora a sua libertação imediata.
O STJ considerou que os factos de o processo de aprendizagem e a obtenção da carta não terem sido valorizados pelo Tribunal de Setúbal "põem em causa, de modo sério e grave, a justiça da condenação", diz o STJ
Em 2018, o Tribunal havia-lhe imposto duas obrigações para que a pena fosse suspensa: "manutenção, no decurso do período da suspensão, da inscrição na escola de condução e frequência, com assiduidade, das aulas práticas; comprovação nos autos, no decurso do período da suspensão e mediante declaração emitida pela escola de condução, da submissão ao necessário exame prático".