Entra em vigor, a partir deste sábado, em Matosinhos, o fecho às 21 horas de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em centros comerciais
Mas estas são as exceções:
- Minimercados, supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares, os quais podem encerrar até às 23 horas
- Estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, os quais podem encerrar até à 1 da manhã
- Estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos
- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica
- Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências
- Atividades funerárias e conexas
- Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1 hora e reabrir às 6 horas
- Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, exclusivamente para efeitos de abastecimento.
Já o encerramento dos estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que se encontram nos conjuntos comerciais, têm de encerrar às 22 horas, permitindo-se a permanência no interior até às 23 horas.
Do mesmo modo, é obrigatória a redução para 50% do número de feirantes e vendedores nas feiras semanais;