Uma mulher alemã que trava uma batalha judicial há vários anos para ter acesso ao perfil e mensagens privadas da conta de Facebook da filha, que morreu em 2012 em circunstâncias pouco claras, viu agora o pedido aceite.
No fim de um julgamento que teve como ponto principal de debate a privacidade dos dados das redes sociais após a morte do utilizador, o Tribunal Constitucional Federal de Karlsruhe decidiu, esta quinta-feira, colocar-se ao lado dos pais da vítima.
O argumento é que, da mesma forma que herdaram documentos físicos, como diários e cartas, também devem poder herdar o contrato estabelecido entre a filha e a plataforma. "Do ponto de vista da lei da herança, não há razão para tratar o conteúdo digital de maneira diferente", disse o Tribunal.
A mulher no centro do processo judicial debate-se há vários anos nos tribunais pelo direito ao acesso à área privada do Facebook da filha. A jovem morreu em 2012, aos 15 anos, debaixo de um comboio, em Berlim, e as autoridades nunca conseguiram apurar se a morte tinha sido acidental ou se a vítima ter-se-ia atirado para a linha férrea. Perante a falta de respostas, os pais da jovem tentaram aceder ao Facebook da filha com a palavra-passe que a mesma tinha partilhado com eles quando tinha 14 anos, mas descobriram que o perfil tinha sido colocado em modo "memorial".
De acordo com os termos e condições do Facebook, esse tipo de contas - identificadas com a palavra "lembrar" precedida do nome do dono da conta - servem para amigos e familiares prestarem homenagem e partilharem memórias ao falecido.
Nesse sentido, os pais da vítima pediram à empresa de Mark Zuckerberg para lhes conceder acesso à conta, nomeadamente às mensagens privadas, com o objetivo de descobrirem algum elemento que pudesse ajudar a perceber a morte. O pedido foi negado, com o Facebook a justificar-se com a proteção de dados e a argumentar que "abrir a conta ia comprometer a privacidade dos contactos da adolescente". O caso foi para a Justiça que, em primeira instância, ditou a favor da mãe da jovem, em 2015, mas o Facebook recorreu da decisão. Em maio de 2017, um tribunal de Berlim deu razão à empresa norte-americana.