Os emigrantes podem beneficiar de isenção do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) sobre casa que possuam em Portugal em condições semelhantes às concedidas à habitação própria e permanente dos residentes, mas a existência de uma incapacidade permanente não lhes permite prolongar o benefício.
O entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) consta da resposta a um pedido de informação vinculativa agora publicado, em que o contribuinte, com domicílio fiscal na Alemanha e incapacidade permanente de 80%, questiona a possibilidade de lhe ser prorrogado o prazo da isenção de IMI.
O Estatuto dos Benefícios Fiscais contempla uma isenção do IMI para os emigrantes sobre casa que possuam em Portugal, sendo o benefício concedido por três anos e quando o valor patrimonial tributário da casa não exceda os 125 mil euros.
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