Medida

Apoio ao crédito à habitação tem de ser pedido ao banco

Delfim Machado

Foto Gerardo Santos / Global Imagens

Os residentes em Portugal com crédito à habitação que queiram beneficiar do apoio do juro bonificado anunciado pelo Governo, têm de o solicitar à instituição de crédito. Segundo o Governo, esta instituição tem dez dias para responder e, caso o cliente seja elegível, o bónus aplica-se no mês seguinte ao do pedido.

O documento divulgado pelo Governo com pormenores do apoio do juro bonificado no crédito à habitação indica que tem de ser a família a apresentar, "por meio físico ou por meio eletrónico, o pedido de acesso à bonificação junto da respetiva instituição".

Depois de receberem o pedido, as instituições têm "dez dias úteis, contados da receção do pedido completo", para comunicar ao cliente se preenche os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação. Caso tenha direito, a bonificação é aplicada "na prestação imediatamente seguinte a esta comunicação".

O pagamento é operacionalizado através de um protocolo que ainda não foi assinado entre os bancos e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

São elegíveis para este apoio os créditos à habitação até 250 mil euros contratados até 15 de março, desde que as famílias não tenham rendimento coletável superior ao do sexto escalão de rendimentos (38632 euros de rendimento coletável anual) ou que não tenham património financeiro superior a 29 786,70 euros. Para o cálculo deste património contam os depósitos, certificados de aforro e do tesouro, planos de poupança reforma, seguros, ações e fundos.

A bonificação do juro incide sobre a percentagem que exceder o limiar de 3% de variação face à taxa de juro existente no momento em que contratou o crédito. Ou seja, se contratou um crédito com taxa de juro a 1% e a mesma taxa está em 4%, não tem direito a apoio. No entanto, se a taxa subir para 4,5%, o apoio incide sobre os 0,5% adicionais.

O montante máximo anual da bonificação é de 720 euros, o que dá, em média, 60 euros por mês. O apoio tem efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano e prolonga-se até dezembro, podendo ser renovado no caso de se manterem as taxas de juro elevadas a nível europeu.