Clientes só receberão faturas em papel ou por email se as solicitarem. Medida vigorará em 2019 para as empresas que tenham programa informático certificado e transmitam faturas em tempo real ao Fisco.
Não estranhe se, em 2019, deixar de receber faturas nas lojas, nas farmácias ou nos restaurantes. O Governo vai dispensar os comerciantes e os prestadores de serviços da emissão da fatura em papel. O cliente apenas receberá aquele comprovativo de pagamento se o solicitar expressamente. E, nesse caso, pode obtê-lo em papel ou por via eletrónica (por exemplo, no email).
A aquisição de um bem ou de um serviço terminará sem a habitual entrega de talão, mas o registo da compra não desaparece. Segue diretamente para o portal das Finanças, onde o contribuinte poderá consultá-lo. Esta é uma medida do Simplex+2018, anunciada em junho, que será regulamentada agora pelo Ministério das Finanças. O cidadão comum terá menos papéis para acumular na carteira e a empresa poupa no gasto de consumíveis. No decreto-lei que regulamenta essa medida, a que o JN teve acesso e que vigorará a partir de 1 de janeiro de 2019, exige-se o cumprimento de três condições para poder dispensar a emissão da fatura em papel. A fatura terá de conter o número de contribuinte do comprador. Já o comerciante é obrigado a processar a fatura num programa informático certificado e que garanta a sua transmissão eletrónica "em tempo real" para a Autoridade Tributária.