O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um conjunto de medidas tendo em vista o reforço da supervisão do sector financeiro e um agravamento das coimas das infracções e crimes de mercado.
O pacote de medidas inclui uma proposta de lei, que vai ser submetida à Assembleia da República e revê o regime sancionatório em matéria criminal e contra-ordenacional no sector financeiro, actualizando as molduras penais e agravando os montantes das coimas em caso de infracções e crimes de mercado.
A moldura das penas é elevada dos actuais três para cinco anos e o limite de coimas aplicadas passará para cinco milhões de euros. Além disso, prevê-se o agravamento da coima máxima aplicável, quando o dobro do benefício económico obtido com o crime exceder este limite.
"Uma das lições que podemos tirar [da actual situação do sistema financeiro] é que o modelo de regulação que opta pela desregulação em excesso pode causar problemas como a crise da 'subprime'", declarou o ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho.
"Pretende-se, assim, punir de forma agravada os casos em que a violação do dever deu origem a uma vantagem financeira de valor particularmente elevado", explicou.
A proposta prevê ainda o agravamento da natureza das contra-ordenações associadas à violação de deveres de informação e de constituição ou contribuição para fundos de garantia obrigatórios, que passam de graves a muito graves, bem como introdução da figura do processo sumaríssimo no sector bancário e no sector segurador, para tornar a intervenção dos supervisores mais rápida e eficaz.
A nova lei prevê também a extensão do regime da publicidade das decisões condenatórias em processo contra-ordenacional, à área bancária e dos seguros.
A nova lei abrange as remunerações dos gestores, introduzindo-se a obrigatoriedade de submeter à aprovação da Assembleia Geral das empresas uma declaração sobre a remuneração dos administradores, e da divulgação, nos documentos de prestação de contas, da política de remuneração desses membros e do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada ou individual.
Mais informação e transparência
O Executivo aprovou ainda um decreto-lei que reforça os deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira, bem como os poderes de supervisão das autoridades de regulação.
As instituições financeiras passarão a estar obrigadas a prestar regularmente às autoridades de supervisão informações sobre o nível de exposição e controlo de riscos, avaliação de activos, nomeadamente os que sejam transaccionados em mercados pouco líquidos e transparentes.
Estas entidades terão ainda de informar os supervisores sobre participações e interesses detidos ou geridos por instituições financeiras e sociedades abertas em sociedades com sede em Estado que não seja membro da União Europeia (definição que abrange as sociedades 'off shore' sedeadas em paraísos fiscais).