Conselho das Escolas recomenda ao Governo que reformule, "com a urgência possível", espaços escolares como as casas de banho e os balneários.
A lei sobre a identidade de género nos estabelecimentos de ensino, em vigor desde o passado verão e amplamente discutida devido à polémica das casas de banho, acaba por resultar numa "exposição dos alunos" que mudaram de nome e/ou género. O alerta é feito pelo Conselho das Escolas no parecer emitido no final de outubro sobre o assunto. Quanto à "inusitada polémica" em torno das casas de banho e dos balneários, recomendam ao Ministério da Educação que "promova, com a urgência possível, a reformulação" daqueles espaços por forma a "criar condições que garantam e assegurem a privacidade de todos os alunos".
De acordo com a recomendação agora tornada pública, há artigos do despacho do Governo que colidem entre si. Porque se no artigo 4.º é alargado o mecanismo de deteção e intervenção a todas as crianças e alunos que "manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde à identidade de género à nascença", o artigo seguinte define as condições de proteção da identidade de género e de expressão. Ou seja, conclui o Conselho presidido por José Eduardo Lemos, aquele mecanismo pode "tornar mais visíveis situações e opções dos jovens a que os próprios não querem dar visibilidade, mas sim manter privadas".
Exemplo disso é o nome a constar nos documentos administrativos que, mais uma vez, "resultarão numa exposição destes alunos". O Conselho das Escolas alerta para a possibilidade de ser criar nas escolas "a situação absurda do mesmo aluno ter dois nomes". Porque, "para uns efeitos, será identificado com o nome que consta no cartão do cidadão", mas, para outros, "será identificado com o nome autoatribuído". O que o Conselho das Escolas classifica de "entorse administrativa que só pode dar origem a confusão e a uma desnecessária exposição dos alunos".
Nesse sentido, recomendam ao Executivo que aqueles mecanismos de deteção e intervenção "sejam acionados, apenas, a pedido dos alunos ou encarregados de educação ou quando se detete que a criança se encontra numa situação de perigo". Recomendam ainda que o aluno seja "formalmente identificado com um único nome, que pode ser o nome adotado, seja para efeitos de matrícula, de exames ou quaisquer outros".