Durante os oitos dias em que vigorou o último estado de emergência, foram aplicadas 249 coimas, ou seja, uma média superior a 31 diárias. A grande maioria (68%) registou-se nos concelhos de risco muito elevado e extremo de contágio por covid-19.
De acordo com o relatório da aplicação da declaração do estado de emergência entre 8 e 15 de janeiro, aplicaram-se mais cinco multas do que no anterior, que teve uma duração 15 dias. A maior parte deveu-se ao incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público (60), do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração (49), por consumo de bebidas alcoólicas na via pública (45) e do uso obrigatório de máscaras em espaços e vias públicas (35).
As forças de segurança detiveram quatro pessoas, três das quais por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório e uma por desobediência à suspensão de atividades de comércio a retalho e prestação serviços. Foram ainda encerrados 16 estabelecimentos.
Quanto à fiscalização dos movimentos nas fronteiras terrestres, foram controladas um total de 216 pessoas, 110 veículos ligeiros e oito caravanas no período em análise. Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), um total de 45 123 passageiros foram sujeitos a controlo, mantendo-se o aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência
Na análise à situação epidemiológica, o documento refere que, desde o início da pandemia até ao período em análise, o mais elevado número de novos casos de infeção foi registado a 13 de janeiro (10 698). Curiosamente, o dia seguinte foi aquele em que foram realizados mais testes durante crise sanitária (59 966).
No relatório pode ler-se ainda que foram reportados à Subcomissão Nacional de Proteção Civil, por parte do Ministério da Educação, mais de nove mil casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, o que levou a colocar 800 turmas em atividade letiva não presencial.