Sindicatos tinham recusado pretensão do Ministério da Educação. Funcionários têm de garantir refeições e vigilância e professores apoiarão crianças em risco. Há municípios a servir refeições.
Professores, técnicos superiores e pessoal não docente vão ser obrigados a cumprir serviços mínimos, a partir do dia 1 de fevereiro e enquanto durar a greve convocada pelo sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.). O Tribunal Arbitral determinou que os funcionários têm de garantir as refeições, a vigilância da portaria e dos alunos no recinto escolar. Já os docentes têm de assegurar os apoios terapêuticos e a ajuda "às crianças e alunos em risco" e mais vulneráveis. A decisão foi tornada pública ontem, no mesmo dia em que a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) revelou que há alunos sem almoçar nos dias em que as greves ditam o fecho das escolas e, consequentemente, das cantinas. Algumas câmaras, como Gaia e Espinho, já estavam a garantir as refeições.
"Estamos muito preocupados. Não podemos deixar crianças ao abandono e sem comer", referiu Mariana Carvalho, presidente da Confap, detalhando que há famílias carenciadas que, por dificuldades económicas, não conseguem garantir a refeição, e alunos que, ao ficarem sozinhos em casa, não se conseguem alimentar corretamente.