O decreto do Governo que estabelece as medidas a implementar durante o novo estado de emergência devido à pandemia da covid-19 prevê restrições à liberdade de circulação, destacando-se o dever geral de recolhimento domiciliário, e define um conjunto de exceções. Aplicáveis a todo o território continental, as medidas entram em vigor às 00:00 de sexta-feira e prolongam-se até às 23:59 de 30 de janeiro. Seguem-se as principais medidas relativas ao direito de circulação inscritas no diploma do Governo.
Restrições à liberdade de circulação e exceções durante confinamento geral
Restrições à liberdade de circulação e exceções durante confinamento geral