Associação Alzheimer faz balanço positivo de dois anos do novo regime. Estão em estudo mudanças para facilitar o acesso.
Quase triplicou o número de pessoas declaradas maiores acompanhadas por um tribunal, no ano passado. Desde que entrou em vigor, o regime jurídico que substituiu as figuras da interdição e inabilitação já foi decretado para mais de seis mil pessoas. Entre os primeiros nove meses de 2019 e a mesma altura de 2020, a subida foi de 182%.
Dois anos após o arranque do regime do maior acompanhado, estão a ser estudadas formas de o simplificar, sobretudo no que aos mecanismos de adesão diz respeito. "A nossa maior preocupação é facilitar o acesso às pessoas, que poderão não saber como o espoletar", afirmou ao JN a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes. A mudança está a ser estudada pela Segurança Social e pela Procuradoria-Geral da República, já que os processos têm que ser iniciados junto do Ministério Público, no tribunal cível da área de residência.