A necessidade de reduzirmos a poluição atmosférica e sonora, e procedermos ao enriquecimento das sociabilidades, levará ao aumento das zonas de coexistência.
Em 2013, a alteração ao Código da Estrada introduziu o conceito de zonas de coexistência, sendo uma zona especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalização.
Numa zona de coexistência devem ser observadas determinadas regras, como utilizarmos toda a largura da via pública, sendo prioritários os cidadãos mais vulneráveis, seguindo-se os restantes peões, os ciclistas e, só por último, os automobilistas. São permitidos jogos na rua e os condutores não devem comprometer a segurança dos demais utentes, devendo parar sempre que necessário. É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado.
Assim, estas áreas devem possuir regras fundamentais de desenho urbano, tendo por base os princípios do desenho inclusivo e intuitivo, promovendo acalmia de tráfego. Ou seja, deverá integrar a definição de uma "plataforma única", sem separações físicas entre os espaços destinados aos diferentes modos de deslocação e onde se permitem reduzidíssimas velocidades. Para identificar estes locais, foi criado, em 2019, um sinal de zona residencial ou de coexistência, de fundo azul, com crianças a brincar.
Atualmente, é uma medida ainda pouco utilizada, mas que as cidades deveriam praticar, em particular, nas áreas predominantemente residenciais, onde é urgente melhorar a qualidade do ambiente urbano.
Que bom que seria voltarmos a ver as crianças a brincar na rua.
* Especialista em Mobilidade Urbana