Candidatos terão que suspender mandato se forem indiciados e renunciar se divergirem de forma persistente.
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O PSD não quer nas suas listas de candidatos a deputados quem tiver sido condenado, preso preventivamente ou pronunciado por crimes contra o Estado. Nos critérios de elaboração das listas do partido às legislativas de 10 de março, os futuros eleitos ficam obrigados a suspender o mandato caso sejam indiciados e quem divergir de forma persistente com a Direção do grupo parlamentar deve renunciar.
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