No ano passado, a Autoridade Tributária cobrou 26,5 milhões de euros por portagens não pagas, relativas a autoestradas concessionadas pelo Instituto de Infraestruturas Rodoviárias (entretanto integrado no Instituto da Mobilidade e dos Transportes), cumprindo o acordo firmado, em julho de 2011, entre as duas entidades. À data, segundo o relatório de contas do INIR de 2011, estavam por cobrar 67,5 milhões de euros relativos a 628.300 contraordenações.
O acordo visava evitar a morosidade dos tribunais, para onde eram enviados, até então, os processos de execução. E é legal, de acordo com Serena Cabrita Neto, associada da sociedade de advogados PLMJ, visto que "a mesma é titulada pela Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, emanada pela Assembleia da República". E não foi uma ideia inédita das autoridades portuguesas, explica, visto que a "cobrança coerciva de dívidas não fiscais devidas a uma pessoa coletiva pública ou de entidades relacionadas com o Estado, através de processo de execução fiscal" é "comum noutros países de matriz jurídica semelhante, como França, Itália ou Espanha".
Segundo o INIR, a maioria das multas de portagens por cobrar nem era relativa às ex-scut. Mas acabaram por ser estas a ter mais destaque na imprensa, à medida que foram sendo conhecidos os "graves defeitos" do sistema, como argumenta o advogado Pedro Marinho Falcão, que tem em mãos "centenas largas de processos" de contestação de portagens e "algumas dezenas de decisões, todas favoráveis" porque, explica, "é muito fácil perceber a nulidade da decisão de aplicação da coima, nomeadamente porque não identifica o local ou a hora da infração". Para o advogado, "o reconhecimento daqueles defeitos está na aprovação de alterações à lei, ainda não publicada, sobretudo no que respeita à apensação de processos, um dos principais motivos para os valores absurdos que chegaram a ser noticiados e um dos principais entraves à defesa dos cidadãos. É que, para interpor recurso, por cada processo era devida uma taxa de justiça de 102 euros".
Pedro Marinho Falcão é também responsável pela ação contra o Estado interposta, em fevereiro, pela Associação Portuguesa de Direito do Consumo, baseada na ilegalidade dos métodos de cobrança de portagens nas ex-scut. "A ação entrou, mas o juiz considerou motivos técnicos que obstavam a ação e, agora, enviámos recurso para o Tribunal da Relação", disse.
As alterações à lei, cuja data de entrada em vigor ainda se desconhece, além da apensação de processos, incluem o perdão de multas ou de juros e redução de custos administrativos para alguns processos.
