Parafraseando Sérgio Godinho, "eu hoje venho aqui falar de uma coisa que me anda a atormentar". Por estarmos perante uma situação de injustiça brutal, que afeta tanta gente socialmente desfavorecida e por a mesma não estar a ter o relevo público que se exige. É que esta semana, e a convite dos organizadores, estive presente numa sessão de esclarecimento e debate sobre a nova lei do arrendamento social (Lei 81/2014). Na plateia, cerca de uma centena de moradores dos designados "bairros do IHRU" - Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana do Porto. E ouvi lá testemunhos e vi documentos que me levam a questionar: como é isto possível?
Os atuais bairros do IHRU constituem uma realidade muito pouco conhecida e muito pouco falada. Sei que só no Porto há oito bairros com 1853 frações habitacionais arrendadas; em Guimarães existem cinco bairros com cerca de 1000 habitações e, em Viana do Castelo, três bairros com várias centenas de casas. Serão, ao todo, no país, cerca de 12 mil fogos, que albergam dezenas de milhares de inquilinos.
Na sua maior parte, são bairros construídos nas décadas de 70 e 80 do século passado e que, depois de ocupados, foram votados ao abandono, quer ao nível de obras de reabilitação, quer ao nível da gestão dos seus inquilinos. No Porto, para além da degradação a que chegaram, conheço casos de casas em que havia gente que não pagava renda, casas que foram "trespassadas", construções que foram feitas ilegalmente aproveitando as galerias existentes nos pisos térreos dos edifícios. Perante a passividade e o laxismo do IHRU, que a tudo assistia sem atuar.
Perante esta situação, o IHRU tentou, numa primeira fase, alijar o fardo, ou seja, propôs às autarquias que assumissem a responsabilidade por estes bairros. O que estas, na sua maioria, rejeitaram, dado que não queriam o "presente envenenado" com as caraterísticas de abandono que acima referi. Face a esta situação, o IHRU fez obras de requalificação de alguns bairros, mas muitos outros se mantêm num lamentável estado de degradação, sem manutenção há 30 anos.
Em 2013, depois de três décadas em que praticamente não se atualizaram as rendas, o IHRU decidiu começar a aplicar o regime de renda apoiada. Alterando unilateralmente o regime contratual, aplicou o Decreto-Lei 166/93, que estabelece o valor da renda de acordo com o rendimento das famílias. Um princípio que, em si, é correto, mas que tem uma fórmula de cálculo completamente injusta, na medida em que se baseia em rendimentos ilíquidos e contabiliza todos os "rendimentos", incluindo, por exemplo, o subsídio que as pessoas podem requerer para apoio a acamados (e que, como sabemos, nem dá para pagar esse apoio...). De tal maneira, que muitas famílias se veem obrigadas a pagar rendas correspondentes a mais de 25% do seu rendimento líquido!
Um caso concreto, do bairro de S. Tomé, no Porto (mas há muitos semelhantes): um morador que pagava uma renda de 28,73euro em 2013, terá que pagar, em 2014, 124,34euro, em 2015, 219,94euro e em 2016, 315,55euro! Dir-me-ão que se vai pagar isto, é porque tem rendimentos para o fazer. Para além do que já referi sobre a injustiça da fórmula de cálculo da renda, pergunto se o morador tem responsabilidade pelo facto de, durante 30 anos, o IHRU não ter atualizado a renda. E se não tem o direito de organizar a sua vida económica tendo em conta o valor que lhe cobravam - vida essa que fica completamente destroçada com estes aumentos brutais.
Acresce que a forma como o IHRU estabeleceu a renda máxima é completamente desproporcionada. No Porto, no bairro de Contumil, que tem blocos pertencentes à Câmara e outros pertencentes ao IHRU, nos primeiros o T4 tem uma renda máxima de 155euro e os segundos têm uma renda máxima de 315euro!
Urge alterar esta situação. Pelo que se exigem iniciativas legislativas alargando o prazo de atualização das rendas e cálculos sóbrios do valor das rendas máximas que tenham em conta a idade, o estado de degradação e os materiais utilizados na construção destes bairros.
