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O Presidente da República promulgou, esta segunda-feira, o decreto-lei sobre a cópia privada, que tinha anteriormente vetado.
Cavaco Silva tinha vetado este decreto-lei em março, em nome de uma "adequada proteção dos direitos de autores e consumidores", defendendo uma "reponderação" da lei.
Apesar do veto, o documento acabou por ser aprovado uma segunda vez pela maioria parlamentar, obrigando o chefe de Estado a uma promulgação, seguindo o que está consagrado na Constituição.
Numa mensagem enviada esta segunda-feira à Assembleia da República, Cavaco Silva reafirma que "existem elementos que deveriam ter justificado uma reponderação das soluções constantes do regime aprovado" no que toca à lei da cópia privada.
Na regulação sobre a cópia privada "não foi feita uma adequada e equilibrada ponderação de todos os interesses em presença", afirma.
Cavaco Silva acrescenta que o decreto-lei deveria "assegurar uma efetiva e real proteção dos direitos dos autores e criadores que não implique custos injustificados para os consumidores, nem afete o desenvolvimento da economia digital, setor de importância estratégica para Portugal num contexto de grande competitividade à escala global".
O decreto-lei 320/XII faz parte de um pacote legislativo sobre direitos de autor e direitos conexos, aprovado pela maioria parlamentar em fevereiro. O objetivo é compensar os autores por cada cópia para uso privado que cada utilizador ou consumidor faça de uma obra recorrendo a equipamentos eletrónicos.
As verbas resultantes da cobrança daquela taxa serão geridas pela Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) e redistribuídas pelos detentores de direitos de autor. ?Caso o montante cobrado ultrapasse os 15 milhões de euros, as verbas restantes passam para o Fundo de Fomento Cultural.
Ficam isentos de pagamento de taxa os consumidores que - ao comprarem aqueles equipamentos - provem que têm atividades como "fotógrafo, designer, arquiteto ou engenheiro, assim como profissões artísticas devidamente enquadradas pelo código de atividade económica" ou se dediquem à "salvaguarda do património cultural móvel" ou ao "apoio a pessoas com deficiência".
